O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI
informa que a partir de amanhã, 13 de agosto de 2020, não estará mais vigorando
a possibilidade de emissão primária de certificado digital à distância, através
de videoconferência.
O assunto fez parte da Medida Provisória nº 951, de 15 de
abril 2020, que definia normas a respeito de compras públicas, sanções em
matéria de licitação e certificação digital, inclusive permitindo a emissão não
presencial de certificados digitais primários. A proposta não foi convertida em
lei no prazo legal e, portanto, perde sua eficácia a partir de hoje (12/08).
Por outro lado, o mesmo tema acabou incluído no texto da
Medida Provisória nº 983/20, que dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em
comunicações com entes públicos e em questões de saúde, bem como sobre as
licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos. Esta MP 983/20 foi aprovada
pelo Plenário da Câmara dos Deputados ontem à noite, terça-feira 11/08, na
forma do Projeto de Lei de Conversão 32/30.
A matéria segue agora para o Senado Federal e, caso aprovada
e sancionada, voltará a permitir a emissão primária de certificados digitais
por videoconferência.
As renovações de certificados, tema que não se submete a
Lei, mas sim às normas da ICP-Brasil, continuam sendo realizadas de forma não
presencial.
Certificados Digitais emitidos durante a vigência da MP
951/2020 continuam válidos.
Fonte: ITI