A pandemia do Coronavírus já mostra seus efeitos no Direito
das Famílias. Segundo levantamento divulgado pelo Colégio Notarial do Brasil,
as separações em cartórios de notas passaram de 4,4 mil em maio para 5,3 mil em
junho, com crescimento registrado em 24 estados. Entre os fatores que podem
justificar essa ascensão, estão os conflitos resultantes da convivência
acirrada e as facilidades no acesso ao divórcio.
O levantamento divulgado pelo Colégio Notarial do Brasil
mostra que Amazonas, com 133%, e Piauí, com 122%, foram os estados em que a
busca pelo divórcio mais cresceu. Seguidos deles, aparecem Pernambuco (80%),
Maranhão (79%), Acre (71%), Rio de Janeiro (55%) e Bahia (50%). Amapá, Mato
Grosso e Rondônia foram os únicos que não apresentaram crescimento neste
período.
Na comparação com junho de 2019, a média nacional foi de
1,5%, com aumento identificado em 15 unidades federativas: Roraima (100%),
Sergipe (40,9%), Mato Grosso do Sul (36,1%), Goiás (33,8%), Rondônia (31,2%),
Amazonas (30%), Santa Catarina (28,3%), Paraná (21,8%), Espírito Santo (18,4%),
Mato Grosso (14,9%), Minas Gerais (13,5%), Distrito Federal (8,5%), Rio Grande
do Sul (7,8%), Tocantins (5,3%) e São Paulo (1,9%).
Percepção multifatorial
A advogada e consultora familiar Isabella Paranaguá,
presidente da seção Piauí do Instituto Brasileiro de Direito de Família –
IBDFAM, traz uma percepção multifatorial do fenômeno. O aumento de confrontos
neste período de quarentena, com o convívio acentuado entre os casais, pode ser
a principal razão para o aumento no número de divórcios, segundo ela.
“Certamente o confinamento potencializa todos os pontos das
relações, principalmente os negativos, advindos na maioria das vezes de
famílias já desgastadas, de personalidades com transtornos ou crises
existenciais, desemprego, falência, endividamento, infidelidade virtual, alcoolismo, violência doméstica ou das limitações de busca
de apoio”, detalha Isabella.
Com atuação no Piauí, ela aponta fatores que explicam a
disparidade do estado no ranking, em que figura em segundo lugar. “A
digitalização da justiça piauiense facilitou o trabalho dos magistrados,
servidores, advogados e demais participantes da relação processual, impactando
nas demandas dos interessados em divórcio”, aponta.
Duas outras hipóteses são consideradas pela advogada: “a
exposição de temas relacionados ao divórcio e acesso à informação qualificada,
por exemplo, por meio de lives disponibilizadas por institutos e escritórios de
advocacia especializados na área de Direito de Família e a relação direta com o
aumento de conflitos familiares durante a pandemia”.
Números ainda devem crescer, opina advogada
A especialista aponta que as facilidades do ciberespaço
contribuem para o crescimento no índice de divórcios no Brasil. “Foram criadas
várias facilidades para o acesso ao divórcio, como a possibilidade de divórcios
consensuais digitais nos cartórios por meio do Provimento 100/2020, do Conselho Nacional de Justiça,
lembrando suas restrições, de só poder ser feito quando não envolvem menores,
incapazes e gestante”, destaca.
“Em outros casos, a utilização das plataformas digitais do
Poder Judiciário, que facilitam tanto pedidos de divórcios consensuais quanto
litigiosos. Além disso, interessante citar as decisões de vários tribunais
durante a pandemia no sentido de conceder liminar de divórcio direto e
imotivado, tendo por base a Emenda 66/2010”, atenta Isabella.
A advogada opina que os números ainda tendem a crescer no
decorrer do ano, já que o enfrentamento à pandemia persiste. “Do ponto de vista
prático, pela observação dentro das demandas em escritório e do cenário global
da crise da pandemia, presumo que haverá aumento no decorrer deste ano”,
afirma.
As repercussões da pandemia do Coronavírus no Direito das
Famílias são tema da 51ª edição da Revista Informativa do IBDFAM, já disponível
para os membros. Confira!