A atual crise financeira em razão da pandemia (novo
coronavírus) tem feito com que algumas pessoas deixem de cumprir obrigações
legais. É o caso das pensões alimentícias. Mas, a Defensoria Pública do Estado
do Tocantins (DPE-TO) faz um alerta: o pagamento deve permanecer. É o que
esclarece a coordenadora do Núcleo Especializado de Mediação e Conciliação
(Numecon) em Araguaína, defensora pública Aline Mendes.
A primeira orientação da coordenadora do Numecon é tentar um
acordo. Para isso, a defensora pública explica que a DPE-TO criou um modelo
virtual por aplicativo de mensagem instantânea, em que um acordo é elaborado
por mensagens, áudios e videoconferência entre as partes, com auxílio de um
mediador.
Contudo, se não for possível realizar um acordo, é necessário
judicializar uma ação chamada revisional de alimentos. “O desemprego não é fato
que exonere o pagamento da pensão alimentícia, mas é possível conseguir a
redução para um valor mínimo. Não podemos esquecer que o pedido de diminuição
do valor deve vir comprovado da redução da capacidade do alimentante, ou seja,
de quem paga. A diminuição ou a majoração do valor dependem de nova decisão
judicial”, respondeu a defensora pública a um dos participantes da live que
relatou estar desempregado e que teve o auxílio emergencial negado.
Um tema que é recorrente quando se fala de pensão
alimentícia é a inadimplência. Aline Mendes esclarece como está funcionando a
cobrança dos débitos, por meio da ação chamada de execução de alimentos.
Segundo ela, o mecanismo mais eficaz é a possibilidade de prisão civil, no
entanto, nesse tempo de pandemia, conforme a Lei nº 14.010 de 10 de junho de
2020, a prisão civil por dívida alimentar deve ser cumprida em regime
domiciliar até 30 de outubro desse ano.
Para a defensora pública, o potencial coercitivo da prisão
civil está no regime fechado e não na prisão domiciliar. “Até porque em tempos
de isolamento não há potencial algum coercitivo a pessoa ficar presa em casa”,
comentou.
Ela explicou que nos processos realizados pela Defensoria em
Araguaína passou-se a fazer o pedido de prisão e também de penhora de bens, com
base em uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que passou a
aceitar algo que era controverso antes da pandemia. “Ainda não temos os
resultados práticos disso, pois ainda não recebemos os processos de volta com
as pesquisas de bens, mas eu entendo que é o melhor caminho, do que ficar com
os processos suspensos ou com a prisão domiciliar. Não são procedimentos
rápidos e se o devedor realmente não tiver nada, infelizmente é aguardar o
retorno da normalidade para pedir a prisão”, afirmou.
Com o pedido de penhora de bens, o judiciário pode entrar no
sistema dos bancos e verificar, por exemplo, se o devedor tem algum recurso
financeiro e fazer o bloqueio, inclusive o do auxílio emergencial, saldo do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e PIS-PASEP.
Fonte: Surgiu