Desde o início do último mês, o Centro Judicial de
Solução de Conflitos e Cidadania de Novo Hamburgo (Cejusc-NH) propõe o formato
on-line, adaptado à nova realidade mundial
Casos de divórcio, pensão alimentícia e guarda de filhos,
problemas em condomínio, questões de vizinhança, locação, acidente de trânsito,
dívidas em comércio, escolas, entre outros conflitos, agora podem passar por
mediação e conciliação em sessões de videoconferência. Desde o início do último
mês, o Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania de Novo Hamburgo
(Cejusc-NH) está propondo o novo formato, em razão da pandemia.
O objetivo das sessões virtuais é dar ainda mais agilidade
para este tipo de serviço do Judiciário, já que dezenas de conciliações
presenciais agendadas para ocorrer entre março e maio foram canceladas em razão
do distanciamento social. Agora, os processos precisam da manifestação das partes
para a videoconferência. Isso pode ser feito nos próprios autos, pelo sistema
E-proc.
Formato aprovado
A advogada Milena Schröer Rodrigues representou uma cliente
neste tipo de sessão recentemente e aprovou. "Participei de uma audiência
conciliatória virtual e gostei muito do formato, assim como da agilidade e
conforto que traz para todas as partes envolvidas. A eficiência é princípio
constitucional e economia processual é princípio de Direito, primordialmente
nos Juizados Especiais", relata.
Milena lembra que toda a sociedade está se adaptando às
mudanças." E o poder Judiciário também está atento aos anseios dos
jurisdicionados, proporcionando soluções para evitar uma demora ainda maior do
que o trâmite natural dos processos", resume. E, para a profissional, a
nova realidade veio para ficar." Seguramente continuará a ser aplicada
mesmo após o controle da pandemia, pois é inegável o avanço que a tecnologia
proporciona", conclui.
Garantia dos serviços
A coordenadora do Cejusc-NH, juíza Andrea Hoch Cenne, arma
que houve uma preparação para a atuação nesse formato e que os profissionais
envolvidos estão capacitados para tanto. "Temos expectativa de continuar
prestando um excelente serviço por intermédio das sessões virtuais, pois todos
nossos conciliadores e mediadores passaram por treinamento para a realização
desse tipo de encontro, e os advogados são muito colaborativos", avalia.
Além disso, Andrea comenta que o modelo deve ser bem-vindo,
já que preza pela orientação das normas sanitárias de distanciamento
social."Acreditamos que as partes terão interesse na realização do
encontro virtual pois estarão seguras, não necessitando deslocamento de suas
residências para participar da tentativa de solução de seus conflitos",
complementa a juíza Andrea.
Não é necessária representação
Há diferentes formas de iniciar com a reclamação
pré-processual. A parte pode estar acompanhada de advogado, mas isso não é
obrigatório. Além disso, "os próprios advogados podem buscar o Cejusc para
tentar solucionar, de forma consensual, os litígios de seus clientes, sem que
exista a necessidade de ajuizamento de uma ação", explica o Centro, em
nota.
Acordo é solução simplificada e conjunta
De acordo com a juíza, o objetivo do Cejusc é simplificar a
resolução dos conflitos, evitando esgotamentos desnecessários. "Ao fazer
um acordo, as próprias partes decidem qual a melhor solução para o problema que
estão vivendo, de forma muito mais rápida que o processo judicial." As
principais vantagens, segundo Andrea, são a rapidez, o sigilo e a confidencialidade,
além da redução de custos financeiros e desgastes emocionais, bem como a
diminuição do tempo de trâmite e da reincidência de litígios.
Fonte: Jornal NH