O Senado aprovou nesta quarta-feira (3), por unanimidade,
proposta que torna essenciais as medidas de enfrentamento à violência doméstica
e familiar e outros tipos de violência cometidas contra mulheres, crianças,
adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de
saúde pública relativa à pandemia de covid-19. A matéria agora será analisada
novamente na Câmara dos Deputados.
O texto aprovado pelos senadores é um substitutivo de Rose
de Freitas (Podemos-ES) ao Projeto de Lei (PL) 1.291/2020, apresentado pela deputada Maria do
Rosário (PT-RS) e por outras 22 integrantes da bancada feminina no Congresso. A
matéria retornará à Câmara devido às alterações feitas no Senado.
O substitutivo da senadora Rose de Freitas ampliou o alcance
das medidas visando atender — além de mulheres, crianças, adolescentes e idosos
— também pessoas com deficiência que sofram violência doméstica e familiar ou
outro tipo de violência.
Além disso, o substitutivo considera essenciais os serviços
e as atividades públicas de atendimento das ocorrências de qualquer tipo de
ameaça, e não somente aquelas com uso de arma de fogo, como previsto
inicialmente no projeto. O texto garante ainda o atendimento presencial de
qualquer ocorrência envolvendo lesão corporal, e não somente casos de estupro e
feminicídio.
A proposta modifica o Decreto 10.282/2020, que define os serviços
considerados essenciais durante a pandemia, e altera também a Lei Maria da
Penha (Lei 11.340, de 2006).
Ficam mantidos, sem suspensão, os prazos processuais, a
apreciação de matérias, o atendimento às partes e a concessão de medidas
protetivas que tenham relação com atos de violência doméstica ou familiar,
inclusive os cometidos contra pessoas idosas.
O reconhecimento da violência doméstica ou familiar
independe de condenação, bastando a alegação da parte, ou do Ministério
Público, ou o reconhecimento de ofício pelo juiz, sem prejuízo de eventual
responsabilização por possível litigância de má-fé.
O projeto estabelece também que o exame de corpo de delito
seja feito no local onde a vítima se encontrar, para preservar a prova.
As penas previstas para os crimes contra a mulher deverão
ser aplicadas em dobro se ocorrerem no período de calamidade pública.
O texto ainda prevê campanha sobre prevenção à violência
doméstica e familiar e sobre o acesso a mecanismos de denúncia durante a
pandemia.
Pautas femininas
Rose acatou 15 emendas que haviam sido apresentadas e
declarou prejudicados dois projetos de lei: o PL 1.796 e o PL 2.029 de 2020, que estavam apensados à proposta
principal. Em Plenário, a senadora agradeceu ao presidente da Casa, Davi
Alcolumbre, pelo avanço das pautas femininas e destacou a construção de um
texto em defesa das pessoas confinadas em casa, expostas à violência doméstica
e familiar. Ela declarou que o Senado deu um passo muito importante ao aprovar
essa matéria.
— Porque nós estamos, no tempo e na hora, tomando as
atitudes necessárias. É a construção a favor de uma mulher presa dentro de um
cenário, sofrendo as consequências da violência, da cultura machista que ainda
perdura. Isso não é pouca coisa — avaliou a senadora.
De acordo com a senadora Soraya Thronicke (PLS-MS), neste
período de isolamento social, houve aumento de 30% no índice de violência nos
lares.
— O que o projeto traz é justamente a possibilidade de
atendimento a essas vítimas de violência, de tornar esse tipo de atendimento
essencial. Precisamos estar sempre atentos, porque a violência contra a mulher
se encontra em todas as classes sociais e muitas vezes essas mulheres sofrem
caladas — observou Soraya.
A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) lembrou do período em que
trabalhou como médica no serviço de urgência, quando atendeu diversas mulheres
vítimas de violência.
— O fato de elas poderem prestar queixar num momento como
esse, de pandemia... Eu sei da situação difícil [que essas mulheres enfrentam].
Além das dificuldades econômicas, e nós sabemos que as mulheres ganham menos do
que os homens, elas ainda têm que aguentar a agressão. Pode ser psicológica ou
física — disse Zenaide.
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho
(MDB-PE), também apoiou a aprovação da proposta.
— O Senado falou hoje em alto e bom som que a vida e a
dignidade das mulheres importa — declarou Bezerra.
Denúncias
O texto aprovado pelo Senado estabelece que o registro da
ocorrência poderá ser realizado por meio eletrônico ou de número de telefone de
emergência designado pelos órgãos de segurança pública.
Também estabelece que o poder público deverá criar canal
eletrônico permanente para o recebimento de denúncias de violência doméstica e
familiar contra a mulher e de violências cometidas contra crianças,
adolescentes e pessoas idosas.
Ainda de acordo com o texto, as denúncias de violência
recebidas pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue
180) e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência
sexual (Disque 100) devem ser repassadas no prazo máximo de 24 horas para os
órgãos competentes.
Oitivas
A proposta prevê que a vítima de violência doméstica e
familiar será ouvida imediatamente, preferencialmente em sua residência, se
isso for possível e se ela assim desejar.
Prevê também que crianças e adolescentes devem ser ouvidas
obedecendo às regras sanitárias e conforme o sistema de garantias nos
inquéritos e no curso dos processos previstos na Lei 13.431/2017.
Atendimento
Pela proposta, a União, o Distrito Federal, os estados e os
municípios ofertarão atendimento psicológico, pedagógico e encaminhamento para
programas de geração de renda às mulheres, adolescentes, crianças e pessoas
idosas em situação de violência doméstica e familiar.
Poderão ser celebrados contratos de locação e promoção de
reforma ou adaptação de imóveis próprios ou de terceiros para conversão em
casas-abrigo ou casas de acolhimento. É dispensável a licitação para obras,
serviços, compras e locações de imóveis.
As providências e as medidas protetivas de urgência,
apreciação de provas e a intimação das partes poderão ser adotadas sob a forma
eletrônica. As medidas protetivas deferidas serão automaticamente prorrogadas
para vigorar durante a vigência da lei.
O atendimento às partes poderá ser feito por meio remoto
somente quando não for possível a modalidade presencial em razão de medida de
segurança sanitária.
Intimações
De acordo com a proposta, durante a pandemia de covid-19 a
intimação da ofendida será feita preferencialmente por telefone, por aviso de
recebimento ou mão própria, por e-mail, por aplicativo de mensagens
eletrônicas, do tipo WhatsApp, ou por outro meio tecnológico. A intimação se
dará nos casos do ingresso e da saída do agressor da prisão; na concessão,
indeferimento ou designação de data para audiência; na revogação das medidas
protetivas de urgência; e na pronúncia de condenação ou absolvição do acusado.
Os réus, vítimas e testemunhas também poderão aderir ao
procedimento de intimação por meio dos canais estabelecidos. Dessa forma, O
projeto buscou maneiras de evitar fraude na intimação por meio eletrônico.
Ao justificar as medidas, Rose de Freitas citou casos em que
"alguém da família recebe a intimação do oficial de justiça, mas protege
aquele que deveria depor ocultando a intimação". Ela observou que,
"mesmo que o prazo corra, atestados médicos e mais outros instrumentos
acabam inviabilizando a denúncia da mulher".
Fonte: Senado