Em decisão monocrática, magistrado considerou princípio
da preservação da empresa e a crise econômica instaurada pela pandemia
Uma empresa em recuperação judicial teve confirmada decisão
que permitiu levantar 80% de um total de R$ 354 mil, que havia sofrido
constrição em ação de execução proposta por instituição financeira na condição
de credora extraconcursal. Decisão monocrática é do desembargador Mariano do
Nascimento, da 1ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC, ao considerar
princípio da preservação da empresa e a crise econômica instaurada pela
pandemia.
O juízo da recuperação, em despacho interlocutório,
determinou que apenas 20% daquele valor fosse liberado para o banco. Ao
analisar recurso da instituição financeira, o desembargador Mariano do
Nascimento, em decisão monocrática, indeferiu o efeito suspensivo pleiteado.
Sua conclusão considerou a posição adotada pelo titular da 1ª vara Cível da
comarca de Chapecó, que atua como juízo de recuperação neste caso.
"A constrição foi submetida ao juízo recuperacional,
que decidiu por liberar, em favor do credor, apenas 20% do valor constrito,
considerando não só se tratar de empresa em recuperação como também levando em
conta a atual situação vivenciada por todos, no que toca à pandemia de
Covid-19."
A empresa em recuperação tem dívida total de R$ 687 mil.
Embora, desde que sob comando de administrador judicial, tenha registrado
relativa estabilidade em suas finanças, tanto que voltou a contratar empregados
e registrou aumento na disponibilidade de caixa, a empresa demonstrou que os
últimos dados, já sob efeito da pandemia, avizinham dificuldades no horizonte.
Em seu relatório, o desembargador contextualiza a situação:
"esse quadro fático revela, no tocante à constrição sob escrutínio,
conflito entre duas prerrogativas jurídicas legítimas", afirma, ao
contrapor a manutenção da fonte produtiva e empregatícia almejada pela
recuperação judicial e o legítimo direito do credor extraconcursal de receber o
que lhe é devido, sob pena de consagrar o direito à inadimplência.
Nesta situação, conclui o desembargador, a decisão adotada
por ora contempla as partes envolvidas.
Processo: 4003625-33.2020.8.24.0000
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas