O Senado deve votar em breve uma proposta que permitirá às
micros e pequenas empresas negociar débitos com a União segundo a Lei do
Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020). O Projeto de Lei Complementar 9/2020, de autoria do
deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), foi aprovado no Plenário da Câmara nesta
quarta-feira (27).
Pela lei, sancionada em abril, as micros e pequenas empresas
optantes do Simples Nacional precisariam de uma lei complementar para poder
aderir às novas regras de negociação. É essa lacuna que o projeto busca sanar.
De acordo com o substitutivo apresentado, será aberto novo
prazo para que micros e pequenas empresas possam optar pelo Simples, regime de
tributação especial previsto na Lei
Complementar 123, de 2006.
Descontos
Originada da Medida Provisória 899/2019, a Lei do
Contribuinte Legal permite ao governo realizar negociações chamadas de
transação resolutiva de litígio quanto a dívidas com a União, seja em fase
administrativa, judicial ou de créditos inscritos em dívida ativa.
Segundo a lei, micros e pequenas empresas têm desconto de
70% e prazo de 145 meses para pagamento do débito. Para firmas maiores, o
desconto é de 50% e o prazo, de 84 meses. Os descontos não podem ser sobre o
principal da dívida, incidindo somente sobre multas, juros de mora e encargos
legais (honorários advocatícios, por exemplo).
A permissão para adesão de micros e pequenas empresas ao
Simples Nacional é para aquelas com início de atividade em 2020. A adesão
poderá ser feita em 30 dias, contados da publicação da futura lei, seguindo-se
as regras da Lei Complementar 123 e a regulamentação do conselho gestor do
Simples Nacional.
Fonte: Senado