O Projeto de Lei 1179/20, do Senado, foi aprovado no Congresso
Nacional e aguarda sanção presidencial. Ele cria regras transitórias para as
relações jurídicas privadas durante a pandemia.
O Projeto de Lei 1179/20, do Senado, foi aprovado no
Congresso Nacional e aguarda sanção presidencial. Ele cria regras transitórias
para as relações jurídicas privadas durante a pandemia. O advogado Arthur Rios
Júnior explica que, entre as mudanças propostas, está a suspensão, até o dia 30
de outubro deste ano, de liminares para despejo de inquilinos por atraso de
aluguel.
A suspensão abrange os imóveis urbanos (comerciais e
residenciais) e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data
em que foi publicado o decreto legislativo que reconheceu o estado de
calamidade no País. Também até o dia 30 de outubro, ficam suspensos os prazos
de aquisição de propriedade mobiliária ou imobiliária por meio de usucapião,
conforme destaca o advogado, que é diretor do Instituto Brasileiro de Direito
Imobiliário (Ibradim) em Goiás.
Condomínios
O PL também prevê mudanças relacionadas a condomínios. O
síndico terá poderes para restringir o uso de áreas comuns e limitar ou proibir
a realização de reuniões, festas e o uso do estacionamento por terceiros. Não
se aplicam as restrições para atendimento médico, obras de natureza estrutural
e de benfeitorias necessárias.
Além disso, até 30 de outubro, a assembleia condominial
poderá ocorrer por meio virtual, inclusive para a votação das contas, possível
destituição do síndico e mesmo sua eleição. Caso a nova eleição não seja
possível, o mandato vencido de síndico a partir de 20 de março será prorrogado
até 30 de outubro.
Fonte: Jornal Jurid