Os cartórios extrajudiciais do Rio Grande do Sul funcionarão
em regime de plantão para atendimento presencial ao público. As serventias
estão fechadas desde 19 de março devido à pandemia de coronavírus. Provimento
publicado nesta quarta-feira (1) pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul estabelece,
no entanto, que tabelionatos e cartórios de registro atendam somente casos
urgentes. O funcionamento deverá ser de no mínimo duas horas por dia e no
máximo quatro, no período entre 12h e 16h.
A medida vale para aqueles serviços que não puderem ser
oferecidos de forma remota. Para os cartórios de registro de imóveis já existia
medida permitindo atendimento em regime de plantão.
Conforme o provimento, “atos urgentes são entendidos como
aqueles que não possam ser adiados para após o final do período previsto nas
normativas de exceção (30/04/2020) sem grave prejuízo ao usuário, a terceiros
ou ao interesse público”.
O plantão presencial nas serventias deverá observar os
seguintes critérios:
I - Atendimento individual, na proporção de um usuário por
funcionário, evitando-se aglomerações no ambiente interno da serventia,
zelando-se para que a distância mínima de dois metros entre os presentes seja
respeitada e adotando-se, sempre que possível, o agendamento prévio para a
prática do ato;
II - Limitação da presença dos prepostos na serventia a no
máximo 30% do quadro funcional, observando a distância mínima de dois metros
entre eles para prática de suas atividades;
III - Realização de rodízio entre os prepostos, quando
couber, mantendo-se afastados do labor os maiores de 60 anos, ou que se
enquadrem nos demais grupos de risco, ou aqueles sintomáticos;
IV - Manutenção das dependências higienizadas de hora em
hora e oferecimento de álcool gel aos funcionários e usuários.
Fonte: Gaúcha ZH