Um projeto de lei
emergencial no Senado, que não altera as leis em vigor, foi
apresentado para mudar pontos do Direito Privado e suspender dispositivos até o
final deste ano. Entre os pontos centrais está a prorrogação a
entrada em vigor na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a suspensão
dos prazos de prescrição e usucapião e a delimitação dos efeitos jurídicos
da pandemia a partir de 20 de março.
O projeto também impede alegações de caso fortuito para
dívidas antiga, impedindo o uso do Código do Consumidor para relações entre
empresas; permite assembleias virtuais de empresas, condomínios e outras pessoas
jurídicas; além de restringir acesso a condomínios e dar poderes ao
síndico para maior controle durante a pandemia.
De autoria do senador Antonio Anastasia (PSD/MG), o
texto foi protocolado na noite desta segunda-feira (30/3) e faz parte de um
esforço conjunto do Legislativo e do Judiciário para amenizar os reflexos
jurídicos da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Se aprovada, a norma apenas suspenderá a eficácia de
algumas leis. Trata-se de uma intervenção mínima para evitar a ampliação
do "calote generalizado" e práticas anticoncorrenciais, mas com
respiros para locação e garantia de segurança jurídica.
Outra preocupação foi a de deixar claro que os efeitos da
pandemia “equivalem ao caso fortuito ou de força maior, mas não se aproveitam a
obrigações vencidas antes do reconhecimento da pandemia”. Ou seja, trata-se é
uma intervenção mínima para evitar o "calote generalizado" e práticas
anticoncorrenciais.
A redação do projeto foi incentivada pelo ministro Dias Toffoli, presidente
do Supremo Tribunal Federal, junto de advogados e especialistas, como
professor Otavio Luiz Rodrigues Jr., da Faculdade de Direito da USP e
colunista da ConJur. No Congresso, os presidentes Rodrigo Maia
e Davi Alcolumbre, da Câmara e Senado, respectivamente, apoiaram a ideia.
Veja um resumo dos principais pontos do projeto:
A vigência da lei de proteção de dados é adiada;
Suspende prazos de prescrição. Impede contagem de tempo de
usucapião;
Delimita os efeitos jurídicos da pandemia a partir de
20/3/2020 (data do decreto legislativo) e impede alegações de caso fortuito
para dívidas antigas. Impede o uso do Código do Consumidor para relações entre
empresas;
Restringe até 30/10/20 o direito de devolução de mercadorias
em delivery após 7 dias de uso em razão das dificuldades logísticas;
Permite assembleias de empresas, condomínios e outras pessoas
jurídicas na modalidade virtual;
Restringe acesso a condomínios e dá poderes ao síndico
para maior controle durante a pandemia;
Impede execução de ordem de despejo nas locações prediais
urbanas até 31/12/2020. Permite que os valores atrasados, após 31/10/2020,
sejam pagos parceladamente;
Prisões por dívida alimentícia serão executadas em domicílio
até 31/10/2020. Prazos para abertura e fim de inventários e partilhas são
adiados;
Algumas práticas anticoncorrenciais deverão ser avaliadas
pelo Cade levando em conta a pandemia;
Contratos agrários podem ser prorrogados.
Fonte: Consultor
Jurídico