Entidade nacional enviou pedido de
providências ao Corregedor Nacional de Justiça para alterar artigos do
Provimento nº 88
A
Corregedoria Nacional da Justiça atendeu ao pedido de providências da
Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e realizou
adequações no Provimento nº 88 CNJ, norma que dispõe sobre a política, os
procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores,
visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e do financiamento do
terrorismo.
O
prazo de comunicação dos atos suspeitos automáticos, sem necessidade de
análise, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) aumentou para
45 dias. Para as operações que exigem análise do ato notarial ou registral, o
prazo de envio dos dados foi alterado para 60 dias. Em ambos os casos, o
registro das informações ainda deve ser realizado no Sistema de Controle de Atividades
Financeiras (SISCOAF).
A
decisão da Corregedoria Nacional de Justiça aponta que o pedido da Anoreg/BR
foi acatado devido a alteração de prazo para envio das comunicações pelas
instituições financeiras ao mesmo órgão e, especialmente, em razão de ser uma
atividade nova no âmbito do serviço extrajudicial brasileiro.
Fonte:
Assessoria de imprensa – Anoreg/BR