O Projeto de Lei 5820/19 permite que o
codicilo – pequeno testamento que expressa a última vontade de uma pessoa, por
meio da qual ela apresenta regras para seu enterro e deixa pequenos legados –
seja feito também por meio eletrônico. O texto altera o Código Civil, que hoje
prevê que este documento seja escrito, datado e assinado.
A proposta, do deputado Elias
Vaz (PSB-GO), tramita na Câmara dos
Deputados. “O codicilo digital vai facilitar e desburocratizar o direito das
sucessões. A forma digital atende as necessidades de uma sociedade dinâmica”,
acredita o parlamentar.
O projeto permite a qualquer pessoa capaz
dispor sobre o seu enterro e destinar até 10% de seu patrimônio a determinadas
ou indeterminadas pessoas, assim como legar móveis, imóveis, roupas e joias,
entre outros bens. A disposição da vontade poderá ser escrita e assinada ou
ainda assinada eletronicamente, valendo-se de certificação digital,
dispensando-se a presença de testemunhas, mas sempre registrando a data do ato.
A lei atual não estabelece um limite para o
pequeno legado. “O Código Civil de 2002 não quantificou o que é pequeno legado,
dificultando o uso do instrumento. Contudo, a jurisprudência limitou o uso do
codicilo em 10% do patrimônio líquido do autor da herança. Se a pretensão é
dispor de patrimônio para alguém em montante superior, o interessado tem que se
valer de um procedimento complexo, o testamento”, explica Elias Vaz.
O projeto prevê ainda que, para herança
digital, entendida como vídeos, fotos, livros, senhas de redes sociais e outros
elementos armazenados na internet, não há a necessidade da presença de
testemunhas para que tenha validade.
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Fonte: Câmara