Objetivo
é incluir padrastos e madrastas como herdeiros de alguém sem filhos que morre
deixando cônjuge
O
Projeto de Lei 5774/19 altera o Código Civil para prever a divisão da herança
entre cônjuge sobrevivente e pais do cônjuge falecido em caso de
multiparentalidade (quando há mais de um pai e/ou de mãe registrado na certidão
de nascimento). Pela proposta, caso uma pessoa sem filhos morra deixando
cônjuge; mãe e/ou madrasta; e pai e/ou padrasto, a herança será dividida em
partes iguais entre cada uma dessas pessoas. A proposta tramita na Câmara dos
Deputados.
Atualmente, cabe ao cônjuge 1/3 da herança, caso os
dois pais do falecido sejam vivos. O cônjuge vivo recebe metade se
"concorrer" apenas com o pai ou a mãe do falecido. Não se levam em
conta um “segundo pai” ou uma “segunda mãe”.
O deputado Afonso
Motta (PDT-RS), que apresentou o
projeto, acredita que o Código Civil deva ser alterado para se adequar às novas
configurações familiares brasileiras. Ele explica como ficará a divisão com a
nova regra, caso ela seja aprovada: “Se Paulo morre e deixa sua mulher, Ana,
seu pai, Pedro, e sua mãe, Claudia: 1/3 vai para Ana, 1/3 para Pedro e 1/3 para
Claudia. Contudo, se houver cônjuge, dois pais e
uma mãe, a herança será dividida igualmente pelos quatro, ou seja, 1/4 para
cada um”.
O parlamentar acrescenta que, se na
configuração exemplificada por ele for incluída uma segunda mãe, o cálculo será
a divisão por cinco pessoas e assim sucessivamente, lembrando que a multiparentalidade
era algo imprevisível no passado e que, para o falecido, cônjuge, pais e mães
podem ter a mesma relevância.
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Fonte:
Agência
Câmara de Notícias