Notícias

Curso sobre Provimento Nº88/2019 do CNJ reúne 225 pessoas em Porto Alegre

Imagem Notícia

Notários e registradores participaram de tarde de debates

Promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) e patrocinado pela Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Notários e Registradores (Coopnore), o curso ‘Provimento Nº 88/2019 do Conselho Nacional de Justiça: procedimentos extrajudiciais no combate à lavagem de dinheiro’ contou com a presença de 225 notários e registradores em busca de orientações a respeito da normativa, que passa a vigorar a partir de 3 de fevereiro. O evento aconteceu durante a tarde desta terça-feira (21), no Centro de Eventos do Hotel Continental, em Porto Alegre.

O presidente do CNB/RS, Ney Paulo Silveira de Azambuja, fez a abertura do evento destacando o comparecimento do presidente do Comitê de Advocacia Digital da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul (OAB/RS), Juarez Freitas. “Eu agradeço muito a presença de todos vocês aqui hoje. Desejo que todos tenhamos uma tarde muito enriquecedora”, disse Azambuja.

Antes do início da palestra, o gerente da Coopnore no Rio Grande do Sul, Pedro Aguiar, apresentou rapidamente a cooperativa, suas taxas, planos de previdência e áreas de crédito. “Usem a Coopnore porque ela é de vocês, para vocês”, afirmou.

A assessora jurídica do CNB/RS, Karin Rick Rosa, agradeceu a presença da palestrante, Débora Poeta Weyh, e apresentou o currículo da professora universitária, advogada e mestre em Ciências Criminais. “Eu sei que vocês estão preocupados com o Provimento que entra em vigor no dia 3 de fevereiro, mas eu quero dizer que eu tenho certeza que teremos uma tarde muito produtiva porque, na minha opinião, não existe ninguém melhor para falar sobre esse assunto”, destacou Rosa.

 

Weyh iniciou sua fala explicando que a obrigação da atuação no combate à lavagem de dinheiro é um desafio existente desde 1998 para alguns entes públicos, que agora chegou até a classe extrajudicial. Originada em um compromisso de direito internacional, a Lei Nº 9.613/1998 dispôs, entre outras providências, sobre os crimes de lavagem de dinheiro e/ou ocultação de bens, direitos e valores; sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para fins ilícitos e criou o Conselho de Atividades Financeiras (COAF).

“Uma coisa que vocês precisam entender é que o combate à lavagem de dinheiro é um mecanismo cobrado internacionalmente, porque muitas vezes essas ações ultrapassam fronteiras”, contextualizou. De acordo com a palestrante, para que o crime de lavagem de dinheiro seja concretizado, é necessário que haja um crime antecedente, que dê origem ao “dinheiro sujo”. O crime é composto, geralmente, por três etapas: a colocação, quando o criminoso recebe o valor e repassa; a ocultação, quando esconde; e a integração, quando trás o dinheiro de volta à economia como se fosse lícito. Mesmo assim, é importante ter em mente que a realização de apenas um dos passos já é suficiente para ser considerado como lavagem de dinheiro.

Ela destacou que, atualmente, operações aparentemente simples estão sendo consideradas como lavagem de dinheiro pelo judiciário, e é justamente neste ponto que a classe extrajudicial precisa ter atenção.

“Um exemplo, é que a partir de 2012 a sonegação de impostos passou a ser considerada lavagem de dinheiro, e isso vale para qualquer empresa que não emita nota fiscal. Então, qualquer pessoa que chegue no cartório com uma grande quantidade de dinheiro vivo é alguém que merece atenção”, explicou a especialista. 

Ela enfatizou que operações de lavagem de dinheiro, no papel “são extremamente lícitas” e que a fraude é encontrada apenas quando se analisa profundamente as transações. Um exemplo disso são as empresas chamadas ‘noteiras’ que são utilizadas para o repasse de valores em esquemas fraudulentos. “Funciona mais ou menos assim, a empresa ‘x’ recebe um valor ilícito, em dinheiro e, por meio de um contrato de prestação de serviço falso, repassa esse valor para a empresa ‘y’ que, depois de receber, devolve o valor – parcial ou integralmente – para a empresa ‘x’”, exemplificou.


As obrigações que os titulares terão de cumprir a partir de 3 de fevereiro, também foram discutidas na formação. Entre elas estão a adoção de política de Prevenção a Lavagem de Dinheiro (PLD), com processos de compliance; o cadastro de clientes e beneficiários finais; o registro de operações; e as comunicações ao COAF.

“A implementação de um programa sério de combate à lavagem de dinheiro não é barata. Os primeiros meses serão difíceis, mas é melhor passar por isso do que, daqui alguns meses, estar sendo citado em um processo de lavagem de dinheiro”, afirmou.

A advogada também explicou o conceito e a origem da palavra compliance, que vem do termo em inglês ‘comply’ e significa fazer cumprir. Para Weyh, ter um programa de compliance eficiente é o primeiro passo para atuar no combate à lavagem de dinheiro, mas é preciso estar atento à programas de fachadas, que podem acarretar mais problemas no futuro.

“O que precisa para ter um programa de compliance competente? É muito fácil, basta um programa que permita conhecer o cliente, saber se ele tem recurso para adquirir aquele bem, e se existe alguém atuando por meio dele – ou se aquela transação está mesmo sendo realizada por ele, sem interesses escusos. Outra coisa importante é o treinamento dos funcionários, estabelecimento de rotina e a criação de um manual de ações”, elucidou a palestrante. 

Ela sugeriu a criação de um cadastro chamado KYC – Know Your Client (‘conheça seu cliente’ em português), em que antes de realizar qualquer ato, o próprio cidadão preenche um formulário com suas informações.

Conforme explicou, é importante que o meio e a forma de pagamento (por exemplo em transações imobiliárias), devem ser sempre registrados. Caso o cidadão não queira informar, pode ser registrado apenas que houve a recusa em indicar como e quando foi feito o pagamento. Somente depois de finalizado o ato, o agente de cumprimento deve informar ao COAF a transação, sem informar ao citado ou a qualquer outra pessoa, sob pena de quebra de sigilo.

“Eu não posso aconselhar um cliente a não fazer uma operação porque pode ser considerada lavagem de dinheiro. O que se pode fazer é a solicitação de mais documentos, para que seja possível entender a operação”. 

Weyh explicou também a diferença entre comunicações obrigatórias –  que preenchem critérios pré-estabelecidos pelo COAF –, e as suspeitas – que são as que o agente de cumprimento desconfia que podem se tratar de lavagem de dinheiro. Conforme a palestrante, os atos podem, inclusive, ser comunicados de ambas as formas pois, caso se encaixe nos critérios obrigatórios, ainda é necessário analisar se está adequada aos critérios subjetivos.

As comunicações devem ser feitas por meio do SISCOAF, pelo agente de cumprimento ou pelo titular do cartório, até o próximo dia útil subsequente à realização do ato. Caso não haja comunicações de suspeita durante seis meses, é necessário que seja realizado o reporte com a negativa de suspeita de lavagem de dinheiro. “Se vocês perceberem que um ato não foi comunicado no prazo, comuniquem quando vocês forem fazer a negativa”, esclareceu.

Débora Weyh finalizou destacando que “o não reporte por si só não é crime, mas se eu ajudei o meu cliente a praticar dolosamente a lavagem de dinheiro, eu sou responsável também. E se eu não tiver um programa de compliance ou tiver um programa de fachada, eu já estou colaborando e, por isso, posso ser imputado criminalmente”.

Após o final da palestra, foi aberta uma sessão para perguntas do público. O representante da SKY Informática, empresa que presta serviço para grande parte dos cartórios gaúchos, Fabrício Muller, comunicou que a equipe de Tecnologia da Informação está trabalhando o mais rápido possível para desenvolver um programa que atenda às exigências do Provimento Nº88/2019 do CNJ, mas que, infelizmente, não estará pronto até 3 de fevereiro.

Fonte: Assessoria de Imprensa