Nesta segunda-feira (20/1), será lançada a Nova Consolidação
Normativa Notarial e Registral do Rio Grande do Sul (CNNR), instituída pela
Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Denise Oliveira Cezar, através
do Provimento
nº 01/2020-CGJ.
A Consolidação Normativa Notarial e Registral é um documento
que reúne as regras administrativas expedidas pela Corregedoria-Geral da
Justiça na função de regulamentação dos serviços extrajudiciais, isto é, dos
serviços prestados pelos Registros Civis de Pessoas Naturais, de Pessoas
Jurídicas, de Títulos e Documentos, de Imóveis, de Tabelionatos de Notas e de
Protesto de Títulos.
O novo texto será lançado às 17 horas, no Auditório Osvaldo
Stefanello, 6º andar, Palácio da Justiça (situado na Praça da Matriz, em Porto
Alegre).
A CNNR de 2020 é a quarta a ser publicada no Estado,
marcando os 30 anos da edição da primeira Consolidação, de 1990, sob a gestão
do então Corregedor-Geral, Desembargador Cristovam Daiello Moreira. A esta se
seguiram a CNNR de 1998, firmada pelo Vice-Corregedor-Geral da Justiça à época,
Desembargador Luiz Felipe Vasques de Magalhães, na gestão do Corregedor-Geral
Desembargador Clarindo Favretto, e a de 2006, instituída por Provimento do
Corregedor-Geral, Desembargador Jorge Luís DallAgnol - até então em vigor.
Elaboração da nova CNNR
A decisão de iniciar os trabalhos de elaboração de nova
Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado do Rio Grande do Sul foi
tomada pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Denise Oliveira Cezar.
A partir disso, em 25/10/2018 foi criada uma Comissão Especial, sob a
presidência do Juiz-Corregedor Maurício Ramires, responsável pela matéria,
tendo como membros delegatários de serviços notariais e registrais indicados
pelos órgãos representativos de sua classe, na condição de profissionais de
notório conhecimento jurídico nas suas respectivas especialidades: João Pedro
Lamana Paiva (pelos Registradores de Imóveis), Ricardo Guimarães Kollet (pelos
Tabeliães de Notas), Romário Pazutti Mezzari (pelos Tabeliães de Protesto),
Arioste Schnorr (pelos Registradores Civis de Pessoas Naturais) e Alessandro
Borghetti (pelos Registradores Civis de Pessoas Jurídicas e de Títulos e
Documentos).
A Comissão Especial constituiu, ainda, Subcomissões
responsáveis pelo trabalho de elaboração e discussão das matérias de cada
especialidade.
Após revisões e estudos realizados com a colaboração dos
Coordenadores do Serviço Auxiliar de Correição Extrajudicial da Corregedoria, a
Comissão Especial aprovou, em 17/12/2019, os textos produzidos pelas
Subcomissões, os quais, após revisados no âmbito desta Corregedoria-Geral da
Justiça, compõem a redação final da nova Consolidação Normativa Notarial e
Registral.
A CNNR de 2020 é composta por 1.031 artigos divididos em
sete Livros, um primeiro para as disposições comuns a todas as matérias e
outras seis para as respectivas especialidades que compõem os serviços
extrajudiciais neste Estado.
Inovação
Os principais pontos da nova CNNR estão citadas na apresentação
do documento, assinado pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Denise
Oliveira Cezar, e pelo Juiz-Corregedor Maurício Ramires, que coordenou os
trabalhos:
"O primeiro, e possivelmente o mais destacado, é o
da ampla abertura e participação no seu processo de elaboração. A redação desta
Consolidação Normativa foi obra de muitas dezenas de mãos e de cooperação
intensa entre esta Corregedoria e os Notários e Registradores do Rio Grande do
Sul. Não se trata apenas de uma participação formal e representativa de
entidades de classe, mas de verdadeiro trabalho conjunto e dialogado.
Por segundo, tem-se um documento voltado à prestação do
melhor serviço possível ao usuário. A CNNR/2020 introduz exigências de
acessibilidade, segurança e conforto aos usuários das serventias
extrajudiciais, encampa normas constitucionais de igualdade de tratamento,
vedação de discriminação e atendimento prioritário e fomenta a melhor
comunicação social dos Notários e Registradores com o cidadão.
Em terceiro lugar, tanto no conteúdo como na forma, temos
um texto normativo que prioriza a comunicação digital. No conteúdo, estabelece
a adoção de padrões mínimos de tecnologia da informação e dispõe sobre as
Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, que representam um dos maios
importantes avanços recentes da atividade registral e notarial em termos de
agilização e facilitação do acesso aos usuários dos serviços. Na forma, a
própria CNNR/2020 é um documento pensado e formatado para ser utilizado no meio
digital, com indexações internas e hiperlinks externos que fazem remessa
automática do leitor aos textos normativos referidos e relacionados.
Por fim, trata-se de uma normativa que procura conciliar
o espírito de inovação com o respeito à tradição dos serviços notariais e de
registro do Estado do Rio Grande do Sul.
Acreditamos que a CNNR/2020 atenderá a expectativas
geradas quando foi iniciada a sua elaboração e estamos seguros de que
representará um avanço significativo para a prestação dos serviços notariais e
registrais à população gaúcha."
O novo texto da CNNR encontra-se disponibilizado em
caderno especial do Diário da Justiça Eletrônico: Nova
CNNR.
Fonte: TJ/RS