Segundo estudos, Judiciário já economizou 5,8 bilhões
de reais com a realização dos atos pelos cartórios de notas
No dia 4 de janeiro, a Lei n° 11.441/07, que instituiu a
lavratura de inventário, partilha, separação e divórcio por escritura pública
em cartório de notas, completou 13 anos.
Considerada um marco para a desjudicialização no Brasil, a
nova regra impactou diretamente a vida de milhões de brasileiros. De acordo com
as estatísticas do Colégio Notarial do Brasil, entidade que
congrega os cartórios de notas, desde 2007, em todo o País, já
foram realizados mais de 2,4 milhões de atos com base na Lei n° 11.441.
Esse quadro só é possível por conta da celeridade e da
segurança jurídica oferecida pelos tabelionatos de notas. Se não houver bens a
partilhar, um divórcio pode ser resolvido até no mesmo dia, caso as partes
apresentem todos os documentos necessários para a prática do ato e estejam
assessoradas por um advogado. Já o inventário extrajudicial pode ser resolvido
em até 15 dias, dependendo da complexidade do caso e da documentação
apresentada. Antes, os processos no Poder Judiciário poderiam levar meses ou
até anos para serem concluídos, mesmo se todas as partes fossem maiores e
capazes.
Além disso, a Lei n° 11.441 significou também economia para
o contribuinte. Segundo um estudo conduzido em 2013, pelo Centro de Pesquisas
sobre o Sistema de Justiça brasileiro (CPJus), cada processo que entra no
Judiciário custa em média R$ 2.369,73 para o contribuinte. Portanto, o erário
brasileiro economizou mais de 5,8 bilhões de reais com a desburocratização
desses atos.
Trata-se de uma economia expressiva e necessária face ao
momento econômico do País. Além de ajudar a aliviar as contas públicas, a
medida evidencia a importância dos cartórios para desafogar o
Judiciário. Assim as cortes locais podem priorizar outros processos, diz Andrey
Guimarães Duarte, presidente do CNB/SP.
O que é o Colégio Notarial do Brasil -
Seção São Paulo?
O Colégio Notarial do Brasil - Seção São
Paulo (CNB/SP) é a entidade de classe que representa institucionalmente
os tabeliães de notas do estado de São Paulo. As seccionais
dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho
Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL).
A UINL é uma entidade não governamental que reúne 87 países e representa
o notariado mundial existente em mais de 100 nações,
correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.
Fonte: Conexão Corporativa