O Projeto de Lei 5762/19 prorroga por dois anos, de agosto
de 2020 para agosto de 2022, a vigência da maior parte da Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Os itens entrariam em
vigor em janeiro, mas esse prazo já havia sido adiado pela Lei 13.853/19,
oriunda da Medida Provisória 869/18.
Bezerra: poucas empresas começaram a se adaptar ao novo
cenário jurídico
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.
“Hoje, a poucos meses da entrada em vigor da LGPD, apenas uma pequena parcela
das empresas brasileiras iniciou o processo de adaptação ao novo cenário
jurídico”, disse o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT),
ao defender o adiamento.
“Soma-se a isso a morosidade na instalação da Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD), instituição que será responsável por
editar os regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e
privacidade, que servirão de norte para balizar as ações das empresas de
adequação à LGPD”, continuou.
Segundo o parlamentar, ainda que a ANPD seja instalada com a
maior brevidade possível, não haverá tempo hábil até agosto de 2020 para que
todas as propostas de regulamentação sejam discutidas pela sociedade e
aprovadas pelo órgão.
Fonte: Câmara