COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – SECÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL
OFÍCIO CIRCULAR Nº 01/2020 –
de 02 de janeiro de 2020.
Prezado associado,
O Colégio Notarial do Brasil – Secção do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e,
Considerando a utilização dos Tabelionatos de Notas para fins de preenchimento e assinatura de Ficha de Apoiamento, prevista na Resolução 23571/08 do TSE;
Considerando as interpretações a respeito do tema, especialmente quanto à aplicação da tabela de emolumentos em vigor no Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos nos Tabelionatos de Notas do Estado do Rio Grande do Sul.
ESCLARECE:
Conforme as orientações divulgadas pelo CNB/CF, as fichas deverão ser baixadas na página eletrônica do CNB/CF.
Consta do “Passo 3” das orientações que o notário deverá conferir o título de eleitor do usuário na página eletrônica do TSE.
Em seguida, o usuário assina o documento e o notário efetuará o reconhecimento de firma por autenticidade.
Conforme a Tabela de Emolumentos de Tabelionato de Notas (Lei 12.692/06), incide emolumentos sobre a conferência de documento público, via internet.
Sendo assim, na prestação desse serviço incidirão os emolumentos sobre o
Reconhecimento de Firma (item 6 da Tabela) e a Conferência de Documento via
internet (item 17).
Atenciosamente,
Ney Paulo Silveira de Azambuja
Presidente