A Comissão de Seguridade Social e
Família aprovou nesta quarta-feira (6) projeto que permite que pessoas
inscritas em cadastros de adoção também atuem como padrinhos ou madrinhas de
crianças e adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou
institucional.
O texto aprovado é
o substitutivo da deputada Flordelis (PSD-RJ) ao Projeto de
Lei 9987/18,
do deputado Diego Garcia (Pode-PR).
Segundo o texto, poderão ser
padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos que sejam pelo menos 16 anos
mais velhos que o apadrinhado. Essa regra da diferença de idade é a mesma para
a adoção de crianças. O texto original prevê apenas a idade mínima de 18 anos.
“Com esse novo texto proposto,
nos casos em que surja o desejo de adotar durante os programas de acolhimento,
poderão ser evitadas situações em que a diferença de idade seja um obstáculo”,
explicou Flordelis.
O projeto altera o Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA). O apadrinhamento em programas de
acolhimento familiar ou institucional consiste em proporcionar à criança e ao
adolescente vínculos externos com o objetivo de estabelecer convivência
familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos
social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.
Tramitação
O projeto, que tramita
em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados