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Central de Registro de Imóveis e sua utilização por notários são destaque em painel do 73º Encontro do CNB/RS

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Tema foi apresentado pelo coordenador da CRI-RS, Paulo Ávila, e abordou detalhes do processo de consulta à base e pedido de certidões eletrônicas

Porto Alegre (RS) – Dando sequência ao tema das centrais eletrônicas, o 73º Encontro Estadual de Tabeliães de Notas e Protesto do Rio Grande do Sul também abordou a Central de Registro de Imóveis (CRI-RS) e sua utilização por notários. A apresentação ocorreu neste sábado (26.10), no Hotel Deville, em Porto Alegre.

A plataforma, lançada no último dia 10 de outubro, foi apresentada pelo registrador público de Teutônia e também coordenador da CRI-RS, Paulo Ricardo de Ávila. A atividade contou com a participação do técnico da Central, Fabrício Müller, da Sky Informática, além do presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), entidade organizadora do Encontro, Ney Paulo Silveira de Azambuja, na mediação.

Ávila iniciou a apresentação falando sobre o histórico de criação da Central e o início de seu funcionamento. Integrando todos os 228 cartórios de Registro de Imóveis do Estado, a ferramenta foi autorizada a operar após a publicação do Provimento nº 33/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS), em 5 de outubro de 2018. A normativa segue o previsto pelo Provimento nº 47/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes gerais para o sistema de registro eletrônico de imóveis.

 

Na ocasião, o coordenador exemplificou como funciona a interligação do sistema, que une os cartórios à Central, e os serviços disponibilizados aos mais diversos públicos, que vão desde o usuário comum à órgãos públicos como o Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS), Ministério Público Estadual (MP/RS) e Caixa Econômica Federal. Ainda, foi enfatizado que no portal da CRI-RS existe um mapa com hiperlinks para todas as Centrais de Registro de Imóveis do País.

Ávila apresentou ainda os serviços disponíveis oferecidos, as interfaces interna e externa da plataforma, os perfis de usuários (sendo que notários e tabeliães se encaixam no perfil “entidades”), tempo médio para atendimento, formas de pagamento, cobrança de emolumentos, além das vantagens de cada serviço eletrônico. Dentre elas estão o menor envolvimento do cartório em buscas gratuitas, a diminuição de atendimentos em balcão, bem como de deslocamentos e a possibilidade de aumento da receita.

“A grande novidade é a matrícula, que nada mais é que uma legislação de 1973. Nós estamos há 50 anos, praticamente, com um modelo. Então agora estamos entrando na parte do registro eletrônico, mas nenhum desses vai substituir o outro. Nós vamos conviver com ambos os ambientes. O registro eletrônico não vem para suprimir os demais - mesmo por que seria impossível nós fazermos isso hoje”, relatou.

Em seguida, o registrador enfatizou como os notários podem utilizar a plataforma para a solicitação de matrículas e como a Central se adapta com qualquer sistema, seja de Notas ou Registro de Imóveis, uma vez que foi desenvolvida com determinados parâmetros. Administrada pelo Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS), a Central possibilita que notários efetuem consultas de certidões no ambiente virtual, por meio de um convênio firmado entre a entidade e o CNB/RS.


 

Os notários receberam um vídeo com orientações e foram convidados a preencher um formulário para que fossem cadastrados no sistema e passassem a ter acesso a este serviço. O cadastro possibilitará aos tabeliães visualizarem na CRI-RS as certidões digitais através do número da solicitação.

Principais dúvidas de notários e tabeliães sobre a CRI-RS também foram respondidas na ocasião. O material apresentado foi disponibilizado para download, para servir de subsídio aos profissionais. Clique aqui para fazer o download.

Fonte: Assessoria de Imprensa