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TJ/RS: Foro de Pelotas (RS) ganha Centrais de Atendimento Cartorário e de Atendimento ao Público

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Uma solenidade marcou a instalação das Central de Atendimento ao Público (CAP) e Central de Cumprimento Cartorário (CCC) na Comarca de Pelotas, realizada na tarde nessa segunda-feira.

Falando em nome da Corregeria-Geral da Justiça, o Juiz-Corregedor Lucas Maltez Kachny destacou que a implantação das unidades nos Foros é um passo importante para o Judiciário gaúcho e que os benefícios são muitos entre eles a agilidade e seguridade nos processos com a implantação do eproc na Justiça Estadual.

O diretor do Foro da Comarca de Pelotas, Juiz Marcelo Malizia Cabral, também falou sobre a importância da digitalização para celeridade nos processos e destacou que a CAP vai garantir a humanidade na recepção das pessoas nas Comarcas. "A CCC vai garantir mais rapidez na resolução dos processos, beneficiando as partes e também os advogados, mas sem perder a essência do atendimento pessoal, realizada pela Central de Atendimento."

Também participaram da solenidade o Juiz-Corregedor André Luis Tesheiner; a Prefeita de Pelotas, Paula Schild Mascarenhas; o Presidente da Câmara de Vereadores de Pelotas, Fabrício Tavares; da Procuradoria Geral do Estado, Dr. Guilheme Kunert; Presidente da Subseção da OAB Pelotas, Dra. Paula Grill Silva Pereira; Comandante do CRPO-Sul, Cel. Eduardo dos Santos Peracchi; Comandante do 4º BPM, Ten. Cel. Márcio Facin; delegatórios das serventias extrajudiciais de Pelotas; servidores e juízes da Comarca e público em geral.

CAP e CCC

Na CAP é possível o cadastro e validação dos advogados no eproc, a alteração de senha, a obtenção de chave do processo e de informações sobre o andamento processual, buscar auxílio sobre como peticionar e anexar documentos nos autos, bem como o esclarecimento de outras dúvidas sobre o sistema.

Já a estrutura da CCC atua apenas no cumprimento cartorário dos processos eletrônicos do eproc (expedição de ofício, mandados, cartas precatórias, etc). O eproc foi criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região o (TRF4).

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul