A Procuradoria-Geral da República
opinou pela constitucionalidade do artigo do Código de Processo Civil que prevê
a possibilidade de expedição de sentença de homologação de partilha sem a
comprovação da quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
(ITCMD).
O artigo foi questionado em Ação
Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, sob alegação de
ferir a isonomia tributária. No entanto, segundo a PGR, embora repercuta sobre
o modo de cobrança do crédito tributário, o dispositivo tem natureza processual
e não trata da garantia do crédito tributário.
"O dispositivo não tem o alcance
pretendido. Na realidade, ele versa sobre o patrimônio passivo do espólio, ou
seja, sobre as dívidas deixadas. Admite-se a homologação da partilha ou da
adjudicação, mesmo com a existência de credores do espólio, caso sejam
reservados bens suficientes à quitação da dívida", diz o parecer.
Artigo
Questionado
O parecer foi expedido em ação
apresentada pelo ex-governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, contra
dispositivo do Código de Processo Civil. Na ação, o ex-governador sustenta
violação à isonomia tributária, prevista no artigo 150 da Constituição Federal,
"bem como invasão de competência legislativa de lei complementar sobre
garantias e privilégios do crédito tributário".
Clique aqui para ler o parecer.
ADI 5.894.
Fonte:
ConJur