A Proposta de Emenda à
Constituição 17/19 insere a proteção de dados pessoais, incluindo os
digitalizados, na lista de garantias individuais da Constituição Federal de
1988. A proposta determina ainda que compete privativamente à União legislar
sobre o assunto.
O texto, que já foi aprovado pelo
Senado, reitera o compromisso do Brasil com a proteção de dados pessoais.
Em 2018, a Regulação Geral de
Proteção de Dados entrou em vigor nos países da União Europeia, impulsionada
pelo escândalo da Cambridge Analytica, empresa que trabalhou para as
campanhas do presidente norte-americano Donald Trump e do Brexit,
beneficiando-se do vazamento de dados de milhões de usuários do Facebook.
A doutrina e a jurisprudência já
reconhecem que o direito à privacidade vai além da proteção à vida íntima do
indivíduo. A proteção a dados pessoais já integra normas infraconstitucionais —
a exemplo do Marco Civil da Internet (Lei
12.965, de 2014), da sua regulamentação (Decreto
8.771, de 2016) e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei
13.709, de 2018).
Tramitação
A admissibilidade da
PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se
aprovada, as alterações previstas na PEC serão analisadas por uma comissão
especial e, em seguida, pelo Plenário, onde precisar ser aprovada por,
pelo menos, 308 deputados em dois turnos de votações.
Fonte: Câmara dos Deputados