Em trâmite no Congresso, propostas querem dar mais garantias à vontade
do doador
Dois projetos de lei em trâmite
no Congresso Nacional pretendem por fim à interferência de familiares na
decisão de pessoas doadoras de órgãos.
Um deles determina que, se o
cidadão manifestar o interesse em vida, esta vontade não poderá ser
desrespeitada. Outro estabelece que todo brasileiro será um doador, a menos que
se manifeste contrário.
A primeira proposta é do senador
pelo Rio Grande do Sul Lasier Martins (PSD) e não especifica como o cidadão
precisa registrar o interesse de doar seus órgãos quando morrer. O texto do
projeto cita apenas uma manifestação em vida “expressa” e “válida” o que, na
prática, não muda muito a realidade já existente no país.
Segundo a tabeliã do Cartório do
1º Ofício de Cuiabá, Glória Alice Ferreira Bertoli, já é possível fazer uma
escritura pública de declaração de últimas vontades. Um documento que resguarda
o desejo de qualquer pessoa em caso de perda da consciência.
Também chamada de testamento
vital, a declaração vale não apenas para doações de órgãos. Pode ser usada para
recusar determinados procedimentos médicos, por exemplo, em caso de perda da
consciência.
“Se a pessoa tiver uma doença
terminal, ela cita quais são os tratamentos que autoriza fazer, por exemplo, em
uma UTI. Também aqueles que ela não autoriza. Um médico da sua confiança é
citado e fica responsável por cumprir isso”, explica a tabeliã.
Perguntada se a procura pelo
documento é grande, ela afirma que sim, mas que poucas pessoas, de fato, o
fazem depois de descobrirem que é possível.
“As pessoas até procuram saber,
mas não fazem. O brasileiro tem muito preconceito com as coisas dizem respeito
à morte. Ficam cheio de pudores e acabam não fazendo”.
Ainda segundo Bertoli, os médicos
são os que com mais frequência levam o processo a diante. “Eles sabem o que é
uma UTI, o que a pessoa sofre ali com certos procedimentos. Então, eles estão
mais preocupados do que as pessoas comuns”.
Bertoli afirma que não é
necessário ter um advogado para registrar o testamento vital. Os próprios
cartórios possuem modelos prontos. O problema é o custo. O registro não sai por
menos de R$ 500.
Doação presumida
Em 1997, a doação de órgãos no
Brasil era presumidamente autorizada por todo cidadão. Os que não concordavam
precisavam manifestar essa vontade, que era registrada na carteira de
identidade e na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a expressão “não
doador de órgãos e tecidos”.
Em 2001, este trecho da Lei dos
Transplantes foi revogado. Passou a valer a regra de que a doação precisa ser
autorizada por um familiar: o cônjuge ou parente maior de idade, até o segundo
grau.
Agora, uma proposta do senador
por São Paulo Major Olímpio (PSL) quer retomar o que era previsto na legislação
de 1997. Se o projeto for aprovado, a manifestação no documento de identidade
precisará ser informada pelos órgãos responsáveis ao Sistema Nacional de
Transplantes.
A medida só não seria válida no
caso de pessoas menores de 16 anos ou portadoras de doenças mentais que as
impeçam de ter discernimento sobre a decisão tomada.
Fonte: Livre