O Brasil registrou um aumento no número de divórcios em
primeira instância ou por escrituras extrajudiciais após três anos em queda,
segundo o levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção São
Paulo. As pesquisas revelaram, no último
ano, que, de acordo com os tabelionatos de todo o País, foram registrados mais
de 69 mil divórcios extrajudiciais. Mas o que leva um casal a se divorciar? A
traição pela internet, por meio das redes sociais, já é hoje o maior motivo de
divórcios no Brasil, superando até mesmo o fator financeiro.
Sabemos que hoje o Brasil, está entre os países com mais
usuários de internet do mundo. E a internet, além de causar ciúmes entre os
casais e facilitar as traições, faz com que os infiéis deixem pistas mais
aparentes, o que contribuiu para o aumento do número de divórcios.
Não existem dados compilados, mas pela experiência na
atuação profissional e por conversas com outros colegas militantes na área do
Direito de Família, é comum a percepção de que as redes sociais interferem nas
relações de namoro, casamento e, principalmente, no divórcio. A razão principal
é o aumento do interesse pela vida do outro, aliado à exposição nas redes
socais. Tudo junto, encontra-se a facilidade para quem tem o desejo de trair o
(a) companheiro (a), o que acaba na interferência das redes nos relacionamentos
conjugais.
Os quatro principais motivos do divórcio, que atrapalham o
relacionamento, e são potencializados pelas redes sociais e aplicativos de
relacionamentos são: 1º traição / relacionamento extraconjugal; 2º convivência
diária, a vida a dois; 3º falta de comunicação entre o casal; e 4º a situação
financeira do casal. O processo de divórcio exige muito entendimento, e algumas
decisões precisam ser tomadas, como: com quem os filhos irão morar, como será a
convivência do outro cônjuge, quem ficará com os bens construídos ao longo do
casamento, como será a manutenção financeira desses dois lares, qual o valor da
pensão alimentícia dos filhos, quem arcará com os custos da escola, plano de
saúde e odontológico, e com o aluguel?
Quando não se chega a um acordo em relação a esses assuntos,
o melhor caminho seria a mediação. O mediador poderá ajudar na solução desses
conflitos, já que, seu papel é viabilizar a comunicação e promover o
entendimento entre o casal evitando ainda mais o desgaste da relação.
Em se tratando de divórcio extrajudicial, ou seja, aquele
realizado diretamente no cartório e não através da justiça, é preciso o
preenchimento de alguns requisitos: ser de comum acordo (amigável) e que o
casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. Se o casal tiver filhos,
eles precisam ser maiores de idade.
Em cada caso é preciso avaliar todas as medidas a serem
tomadas, mantendo ao máximo o diálogo entre as partes, principalmente quando os
filhos estão envolvidos no processo.
Andreza Lage Raimundo - Coordenadora do curso de Direito da
Faculdade Pitágoras de Guarapari (ES) - Jornal do Comércio
Fonte: Jornal do Comércio