Um ato judicial pode significar o final na reconstrução de
uma relação interrompida por quase 30 anos. Na Comarca de Encantado, a Justiça
reconheceu a ligação biológica entre mãe e filho, admitindo que o registro de
nascimento do homem passe a contar com o nome da genitora, mas sem a exclusão
dos pais adotivos.
A história do filho tem contornos novelescos: por decisão de
parentes, o menino de nove meses foi afastado da mãe biológica com a
justificativa de lhe prestar a melhor assistência. Inicialmente, a promessa foi
de que ela poderia encontrar-se de vez em quando o menino.
Mas logo em seguida, o menino foi registrado como filho de
outras pessoas, através da chamada “adoção à brasileira” (quando uma pessoa
registra civilmente a outra declarando que é seu genitor biológico, embora isso
não seja verdade), e o afastamento foi definitivo. E somente aos 14 anos soube
da existência da mãe biológica. Com a ajuda de amigos, aos 30 ele pôde
reencontrá-la e iniciar um convívio afetuoso por mais duas décadas, até que ela
morresse. Ao final de 2017, ingressou com a ação de investigação de
maternidade.
Reconhecimento
A Juíza de Direito Jacqueline Bervian foi a responsável por
analisar o caso. Sem um exame de DNA, cuja realização, seguindo a
jurisprudência, “não é indispensável ao reconhecimento da filiação biológica”,
a magistrada levou em consideração depoimentos de pessoas próximas, como o da
irmã, para convencer-se da ligação entre mãe e filho.
“Ainda que não tenha sido realizado exame pericial”, disse
ela, “a riqueza de detalhes com que o relato das partes foi prestado, permite
levar a essa conclusão”.
Na sentença, a julgadora refletiu sobre as mudanças e no
alargamento do conceito de família, refletidos na legislação, e que tem como
base a dignidade da pessoa humana. O afeto passa a nortear o entendimento da
matéria.
Diante da possibilidade de reconhecimento da filiação
oriunda de origens diversas (biológica e afetiva), alerta a magistrada, “a
pluriparentalidade como modelo familiar passou a ser medida para resguardar o
direito à felicidade das pessoas”.
Como o caso em questão. Criado afetivamente pela família
registral, o filho “teve a felicidade de reencontrar a sua mãe biológica, com
quem também passou a compartilhar uma relação afetivo-familiar”, observou a
Juíza Bervian.
Fonte: Rádio Fandango