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TJ/RS: Acordo interinstitucional padroniza procedimentos para reintegração de posse no Rio Grande do Sul

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Instituições assinaram nesta tarde (12.12), na sede da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) no Palácio da Justiça, protocolo contendo diretrizes para atuação dos órgãos públicos no cumprimento de mandados judiciais de reintegração de posse. O documento visa à padronização nesse tipo de intervenção, de modo a conjugar eficácia e garantia a normas nacionais e internacionais de proteção aos direitos humanos.

Em oito itens, o protocolo recomenda plena comunicação entre as instituições envolvidas, reunião preparatória com a participação dos ocupantes da área, definição de data e horário - nunca à noite - para o cumprimento da reintegração, participação de equipes de saúde e conselho tutelar.

A cerimônia de assinatura do Protocolo Interinstitucional para cumprimento dos mandados de reintegração de posse em Conflitos Urbanos Coletivos foi comandada pela Juíza-Corregedora Clarissa Costa de Lima. Ela explica que o documento tem "importância social inegável" e é um dos frutos do trabalho de mais de dois anos de comitê dedicado ao tema dos conflitos urbanos, de crescente judicialização.

Entre os signatários, o representante do Ministério Público (MP), Promotor Daniel Martini, destacou a iniciativa do Poder Judiciário e a vanguarda na condução de soluções autocompositivas na seara das reintegrações de posse. Mario Luís Marchesan, Diretor-Geral do Departamento Municipal de habitação (DEMHAB) disse que o protocolo é resultado de discussão aprofundada e comentou que o uso da força, prerrogativa estatal, não pode gerar violência.

Também assinaram o protocolo: Defensora Pública Isabel Rodrigues Wexel; Advogada Elaine Adelina Pagani, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS); Procurador do Estado Bruno de Castro Winkler (PGE);  Procuradora-Geral do Município Eunice Ferreira Nequete (PGM), Régis Rocha da Rosa, do Comando-Geral da Brigada Militar (BM). Esteve ausente o Secretário Estadual de Obras, Saneamento e Habitação, Rogério Araujo de Salazar.

A Juíza do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Porto Alegre, Geneci Ribeiro de Campos, acompanhou o evento. Desde meados de 2015 ela é responsável pelo projeto de conciliações nos processos envolvendo reintegração de posse de áreas ocupadas. Também esteve presente a Juíza-Corregedora Coordenadora, Rosana Broglio Garbin.

Oito pontos
A seguir, as diretrizes do Protocolo Interinstitucional para cumprimento dos mandados de reintegração de posse em Conflitos Urbanos Coletivos:
RECOMENDA-SE aos membros do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, Brigada Militar, OAB/RS e Conselho Tutelar, sem prejuízo de outros órgãos que se fizerem necessários:
A realização, pela Brigada Militar, de reunião preparatória para remoção, com ciência ao juiz do processo no qual foi determinada a reintegração de posse, para a qual serão convidados: (I) os moradores, que deverão indicar os representantes por eles escolhidos; (II) o(a) oficial de justiça responsável pelo cumprimento da ordem; (III) promotor(a) de justiça com atuação no processo; (IV) defensor(a) público; (V) procuradores(as) das partes, (VI) membros do conselho tutelar, (VII) representantes do poder executivo - especialmente, das áreas de habitação e assistência social - e quem mais se fizer indicado para o caso em questão.

Que os participantes da reunião preparatória sejam indicados como pessoas de referência a serem acionadas em qualquer circunstância relacionada ao procedimento de remoção

Que as pessoas que ocupam a área objeto da remoção sejam comunicadas, na reunião preparatória, do dia e da hora, a partir da qual a ordem será cumprida

Que o cumprimento da remoção não seja iniciado no período noturno

Que o cumprimento da remoção seja precedido de comunicação para comparecimento ao Conselho Tutelar, aos órgãos de assistência social municipal e aos serviços de saúde pública

Que todos os agentes públicos envolvidos na remoção estejam devidamente identificados pela instituição

Que estejam presentes policiais militares do sexo feminino no cumprimento da ordem de reintegração de posse para atendimento de ocupantes mulheres

Que sejam respeitadas a integridade física, psíquica e patrimonial dos desalojados

Fonte: TJ/RS