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Clipping – Diário da Região - Contrato de namoro: romantismo ou segurança?

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Saiba o que é o contrato de namoro e quais suas implicações jurídicas

Quando um casal inicia um relacionamento, do ponto de vista jurídico, ele já está produzindo efeitos de um contrato verbal, mesmo em início de namoro. E, com a intenção de evitar 'riscos' com um fim de relacionamento, casais estão recorrendo ao contrato de namoro.

O contrato está longe de ter base romântica. É, na verdade, um instrumento utilizado por casais com o objetivo de resguardar o patrimônio dos companheiros. Na prática, o contrato serve para que o relacionamento não seja confundido com uma união estável, evitando assim que os envolvidos tenham de compartilhar seus bens um com o outro.

O assunto não é novo no país. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, o acordo de namoro surgiu por aqui na década de 90, com a lei 9.728/96, que eliminou qualquer exigência de prazo mínimo – que antes era de cinco anos – para um relacionamento configurar-se como união estável.

Quando o casal firma um contrato, as duas partes aceitam o fato de que, em caso de término do relacionamento amoroso, os companheiros não terão direito a divisão de bens e nem à herança em caso de morte. O contrato é adotado por casais que querem afastar uma eventual união estável, que pode trazer consequências jurídicas, principalmente patrimoniais.

"É um instrumento público (feito no cartório de notas perante o tabelião) ou privado, que tem como objetivo principal criar uma prova pré constituída para resguardar o interesse patrimonial e jurídico do casal contra futuros e possíveis conflitos que possam surgir com o término da relação", explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, Andrey Guimarães Duarte.

O contrato é documento lavrado em cartório, mais focado na praticidade do que no romantismo em si. Entre os pontos existentes em um contrato de namoro, os principais são:
  • Separação total de bens;
  • Bens adquiridos em conjunto levarão o nome dos dois, indicando apenas ter sido um bom negócio e não o desejo de uma vida estável a dois;
  • "Guarda compartilhada" do animal de estimação, em caso de separação;
  • Indenização em caso de traição;
  • Nenhum direito à herança em caso de morte.

União Estável e Casamento
União estável se caracteriza quando o casal se relaciona como se fossem casados, com a intenção de constituir uma família. Não é necessário que os companheiros morem na mesma residência. "Existem alguns requisitos essenciais para que depois de caracterizado a união estável ela passe a produzir efeitos. A união, para se caracterizar estável, deve ser pública, notória, contínua, sem impedimentos matrimoniais e os casais têm que viver como família," explica o advogado Marcelo Truzzi Otero, especialista em direito de família.

"Se uma das partes comprovar que ali existe uma união estável, o contrato de namoro perde a validade, já que a situação de família não declara do contrato, mas sim do comportamento", afirma. O especialista ainda esclarece que o acordo é importante para aqueles casais que vivem o tipo de "namoro qualificado", quando os companheiros não se comportam como família e nem assumem papel de representante um do outro.

Esse tipo de contrato tem se tornado mais comum entre casais mais maduros, que já constituíram família em outras relações. O contrato de namoro pode ser feito por uma escritura pública, em um cartório de notas, ou por instrumento particular, com a ajuda de um advogado.

Fonte: Diário da Região