Faz tempo que cachorros,
gatos e outros animais são tratados como verdadeiros membros da família. Estes
bichos incríveis fazem companhia para quem vive sozinho, não têm filhos ou
completam os lares das famílias mais numerosas. Mas como as relações humanas
nem sempre são harmoniosas, os animais de estimação têm sido, com cada vez mais
frequência, o motivo de brigas e disputas, principalmente entre os casais que
passam pelo término do relacionamento.
E afinal, com quem deve
ficar o pet quando o amor e o casamento acabam? Em alguns casos, a briga vai
parar na justiça. Como aconteceu com um casal de São Paulo, que após o fim da
união estável, procurou o judiciário para que fosse definido se o
ex-companheiro poderia visitar a cadela de estimação, que até então, era dos
dois.
Na última terça-feira
(19), por 3 votos a 2, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu ao homem o
direito de visitar o animal de estimação em finais de semana alternados,
feriados e festas de final de ano. Mas apesar de o tribunal ter permitido que
ele siga tendo contato com a cachorrinha, isso não significa que ele terá a
guarda compartilhada do pet, como acontece com as crianças. Isso porque os
magistrados não igualam os animais aos filhos.
Esta decisão recente é importante, podendo servir como orientação para outros processos, mas não determina com quem deve ficar o animal em caso de separação e nem mesmo, se as visitas serão sempre concedidas.
E caso não seja possível
fazer um acordo, a saída para os ex-casais mais radicais, pode ser mesmo buscar
um advogado e a decisão dada pela Justiça.
Fonte: Tribuna do Paraná