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IBDFAM - União Estável x Namoro Qualificado: um dos temas do I Congresso Brasileiro do IBDFAM de Direito das Famílias e Direito Previdenciário.

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Em 2015, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM criava a Comissão de Direito Previdenciário. De lá para cá, a relação entre família e previdência restou cada vez mais intrincada. As questões precisam ser debatidas e, mais importante, é preciso chegar a um consenso. Entendendo essa necessidade, o IBDFAM vai realizar, nos dias 20 e 21 de junho, em Belo Horizonte (MG), o I Congresso Brasileiro do IBDFAM de Direito das Famílias e Direito Previdenciário.

“O entrelaçamento entre o Direito de Família e o Direito Previdenciário é visível, sobretudo a partir da constatação de que várias regras pertinentes ao Direito Previdenciário pressupõe a existência de algum tipo de vínculo familiar que qualifique a dependência econômica a justificar a atuação estatal no campo assistencial”, diz o advogado Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk, que faz palestra no evento, no dia 21. Isso, conforme o advogado, fez com que, historicamente, o Direito Previdenciário estivesse à frente do Direito de Família.

“O exemplo disso é o reconhecimento dos direitos previdenciários no âmbito da união estável a par do que sempre aconteceu quanto ao casamento. A união estável, que somente foi consagrada como entidade familiar do ponto de vista formal, constitucional, para fins do Direito de Família, na Constituição Federal de 88, acaba encontrando o seu reconhecimento para fins de direitos previdenciários bem antes disso, na construção jurisprudencial e também a mesma coisa ocorre no que diz respeito às uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo. Mais uma vez o Direito Previdenciário reconheceu os efeitos jurídicos para fins assistenciais dessas relações antes mesmo do Direito de Família”, expõe.

Segundo ele, o evento é importante ao promover o diálogo entre o Direito de Família e o Direito Previdenciário. “O diálogo entre o Direito de Família e o Direito Previdenciário precisa ser desenvolvido também no campo acadêmico e nessa medida, um evento dessa natureza se apresenta como extremamente relevante e extremamente oportuno”, ressalta.

O tema da palestra do advogado Carlos Eduardo Pianovski no I Congresso Brasileiro do IBDFAM de Direito das Famílias e Direito Previdenciário será “Pessoa com deficiência e a relação previdenciária: os problemas da decadência e da prescrição”. Para ele, é possível verificar uma relevante repercussão da relação entre Direito de Família e Direito Previdenciário quando se fala das novas regras a respeito da proteção das pessoas com deficiência.
“Houve uma transformação bastante radical no âmbito do Direito Civil, especificamente no campo da capacidade com repercussões para aquilo que se costumava chamar de direito assistencial de família, no âmbito da curatela e da nova figura jurídica da tomada de decisão apoiada. Essa mudança, extremamente importante, trazida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, também enseja repercussões bastante relevantes no campo do Direito Previdenciário”, reflete.

Necessidade de diálogo é imperativa, diz especialista
A advogada Fernanda Leão Barretto também faz palestra no evento no dia 20. O tema da sua exposição é “União Estável: afinal qual é o juízo competente para a caracterização em matéria previdenciária e como diferenciar do namoro qualificado - Argumentos do Direito de Família”.

Sobre o tema ela expõe: “Segundo dados revelados pelo último censo, promovido pelo IBGE, em 2010, 34,6% das uniões afetivas, no Brasil, são meramente consensuais, informais. Ou seja, por estes dados, mais de 1/3 dos(as) brasileiros(as) que mantêm relações afetivas de cunho familiar o fazem em união estável, o que evidencia o impacto que esse modelo de família tem na seara do Direito Previdenciário, bem como a relevância que as questões previdenciárias assumem para os muitos cidadãos e cidadãs que vivem em união estável”.

Para Fernanda, o Direito Previdenciário teve “notória” contribuição no percurso evolutivo que as uniões informais empreenderam, do concubinato à união estável “e muitos desafios continuam se apresentando, com ampla repercussão prática, na interface entre união estável e direito previdenciário, daí a importância do debate”.

Ela explica que, embora se tratem de ramos autônomos do direito, há pontos convergentes entre eles, conceitos que se misturam e “uma necessidade imperativa de diálogo entre quem milita nessas searas”.

Para ela, o I Congresso Brasileiro do IBDFAM de Direito das Famílias e Direito Previdenciário é importante ao promover a verticalização do debate sobre como as mudanças operadas no Direito das Famílias têm impactado o Direito Previdenciário. Os profissionais que atuam nessas áreas devem participar, segundo ela, para se atualizarem e aprofundarem seus conhecimentos. “Isso é fundamental para quem já trabalha com a temática, e pode representar a abertura de um interessante nicho para quem ainda não trabalha”, garante.

Fonte: IBDFAM