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Provimento nº 19/2018 da CGJ/RS cria seção sobre aquisição imobiliária por meio do sistema de consórcio

PROVIMENTO Nº 019/2018-CGJ
Expediente nº 8.2017.0010/000076-1

Cria a seção XVI no capítulo IX da consolidação normativa notarial e registral com a denominação “aquisição imobiliária por meio do sistema de consórcios”, incluindo o Art. 444-a.

A excelentíssima senhora corregedora-geral da justiça, desembargadora Denise Oliveira Cezar, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de adequação da consolidação normativa notarial e registral aos termos da legislação federal;

Considerando o disposto no art. 10 da lei estadual de emolumentos 12.692/06, que estipula competir a corregedoria geral da justiça dirimir
As dúvidas oriundas da aplicação da prática da tabela de emolumentos;

Considerando o conteúdo da lei 11.795/2008, especialmente no que se refere aos artigos 5º, §7º e 45;

Considerando ser a corregedoria geral da justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos serviços notarial e
De registro;

Provê:
Art. 1º - criar a seção XVI do capítulo IX da consolidação normativa notarial e registral com a denominação “aquisição imobiliária por meio
Do sistema de consórcios”, incluindo o Art. 444-a, que passará a viger com a seguinte redação:

Seção XVI - aquisição imobiliária por meio dos sistemas de consórcios
Art. 444-a - o registro e a averbação referentes à aquisição de imóvel por meio do sistema de consórcios serão considerados, para efeito
De cálculo de emolumentos e demais taxas, como um único ato.
§1º - o contrato de compra e venda de imóvel por meio do sistema de consórcios poderá ser celebrado por instrumento particular.
§2º - quanto à averbação citada no caput, para fins de justificativa do selo, na prestação de contas, utilizar-se-á o código ato gratuito não
Ressarcível - agnr.

Art. 2º - este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no diário da justiça eletrônico.

Art. 3º - revogam-se as demais disposições em contrário.

Publique-se.
Cumpra-se.

Porto alegre, 03 de maio de 2018.

Desª. Denise Oliveria Cezar,
Corregedora-Geral da Justiça.