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Clipping – Portal GAZ - Divórcios em cartório têm recuo de 18,6% em Santa Cruz

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Quantidade de separações diretas oscila no município. Entenda o que é este tipo de dissolução do casamento

Em 2017, 70 casais de Santa Cruz do Sul optaram pelo divórcio extrajudicial, ou divórcio de cartório, como forma de encerrar seus casamentos. O número é 18,6% menor na comparação com 2016, mas considerando os dados da última década (veja tabela) a quantidade tem se mantido constante, tornando-se uma nova forma de separação dos santa-cruzenses.

Os dados fazem parte de um relatório apresentado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS). Ele é o órgão que representa os cartórios de notas no Estado. No ano passado, o Rio Grande do Sul registrou aumento no número de divórcios em cartório (0,70%), depois de três anos de queda na quantidade de pedidos.

Conforme o tabelião Ivaldir Celso Trentin, do Cartório Trentin, a quantidade de pedidos de separações extrajudiciais é constante no município. “Ocorre que, em alguns casos, depois de dar entrada com o pedido, uma das partes não concorda mais com os termos. Às vezes, a solicitação fica um tempo parada; em outras, vira uma separação judicial”, revela.

O primeiro passo para que o divórcio extrajudicial seja realizado é o consenso entre as partes. “Existem outros requisitos, mas o principal é este. Esta modificação da lei foi um avanço, pois retirou do Judiciário um trabalho que pode ser resolvido fora dos tribunais”, avalia Trentin.

Dissolução de união estável
No outro cartório de notas de Santa Cruz, o escrevente autorizado Jorge Kappel explica que a quantidade de pedidos de encerramento de união estável acaba sendo maior do que as solicitações de separação extrajudicial. Kappel trabalha no Cartório D. Martins.

Segundo ele, não há uma estatística oficial, mas o número de casais em regime de união estável atendidos é maior. “Ocorrem as duas situações; no entanto, observamos que a quantidade de dissoluções de uniões estáveis é bem maior”, afirma.

A dissolução da união estável obedece aos mesmos critérios do divórcio de cartório. Consenso entre as partes é o requisito principal, seguido da ausência de filhos menores ou deficientes. Não ocorrendo o entendimento, o fim da união estável também acaba sendo a via judicial.

Não ter filhos menores é um dos requisitos da modalidade
O divórcio em cartório (Tabelionato de Notas) tornou-se possível com a edição da lei federal 11.441, de 2007, que estabeleceu a necessidade de que o ato seja consensual. Conforme a advogada Elisa Santini Serafim, o casal não pode ter filhos deficientes ou menores de idade e nem estar esperando por filho no momento do pedido de divórcio.

“A presença de advogado é obrigatória, sendo que o mesmo profissional poderá representar ambas as partes. Para proceder ao encaminhamento no cartório, é necessária a confecção de uma minuta, para informar o desejo do casal em se separar”, explica.

Elisa conta que essa minuta precisa estar acompanhada dos documentos pessoais, assim como da relação de bens móveis e imóveis. É necessário também que conste a fixação ou não da pensão alimentícia a um dos ex-cônjuges, ou aos filhos maiores, bem como as demais questões extras de cada família. “Com a conferência do cartório, ocorre a assinatura do traslado da escritura de divórcio, em dia agendado pelo tabelião”, complementa. Depois disso, é preciso informar o Registro de Imóveis quando há divisão de casas ou terrenos. O Cartório de Registro Civil precisa ser comunicado, para que seja feita a alteração do estado civil dos separados.

Menos de um mês
A advogada Elisa Santini Serafim explica que não há como medir com exatidão o tempo que demora um processo judicial de separação. Porém, o período acaba sendo maior do que os 20 dias de prazo médio estabelecido no cartório de notas. As ações de divórcio tramitam na Vara de Família. “Um processo passa pelas seguintes etapas: distribuição, conclusão, análise do pedido pelo juiz e homologação do divórcio. Acredito que, no mínimo, leva seis meses para estar completo”, projeta Elisa.

Divórcios

  • 2007      46
  • 2008      60
  • 2009      50
  • 2010      104
  • 2011      119
  • 2012      87
  • 2013      108
  • 2014      83
  • 2015       63
  • 2016       83
  • 2017       70

Fonte: Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS)