Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie você também suas perguntas
Dúvida do leitor: Me separei no ano passado e passei a pagar pensão para o meu filho que tem 19 anos. O valor é depositado diretamente pelo meu empregador na conta corrente da minha ex-esposa. Devo declarar no Imposto de Renda que o pagamento é feito para o meu filho ou minha ex-esposa? Meu filho terá de enviar a declaração do IR para registrar o recebimento da pensão?
O beneficiário da pensão alimentícia deverá ser o seu filho, ainda que o depósito seja realizado na conta da sua ex-esposa.
O seu filho poderá apresentar a declaração em nome próprio e informar a pensão recebida como rendimento tributável. No caso de o seu filho ser declarado como dependente, seu ou de sua ex-esposa, os rendimentos dele serão incluídos na declaração do responsável.
Por Eduardo Costa da Silva
Fonte: Exame