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Clipping – SEGS - Protesto pode ser cancelado via internet

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Instituto de Protesto-MG orienta que o procedimento pode ser feito por qualquer pessoa ou empresa, inclusive as não conveniadas com a entidade

Sempre que uma dívida protestada for paga, é preciso cancelar o protesto. Esse procedimento pode ser feito pessoalmente no cartório de protesto ou via internet, por meio do site protestomg.com.br. O Instituto de Protesto-MG, entidade que representa os cartórios de protesto do estado, explica que a opção do cancelamento eletrônico pode ser feita por qualquer pessoa ou empresa, inclusive as não conveniadas com a entidade. Nesses casos, o acesso ao sistema é realizado por meio de um certificado digital, do tipo e-CPF ou e-CNPJ. “Com essa possibilidade, proporcionamos mais comodidade, rapidez e praticidade para quem utiliza o protesto. Além disso, nosso sistema é seguro e protege os dados de todos os envolvidos na ação”, diz Carlos Londe, tabelião e representante do Instituto de Protesto - MG.

Segundo Londe, o cancelamento do protesto não é responsabilidade da pessoa ou empresa que recorreu ao protesto extrajudicial para receber, mas sim de quem tinha a dívida. “A obrigação do credor é apenas a de fornecer ao devedor o título protestado ou a declaração de anuência, documento assinado por quem cobra o débito que autoriza o cartório a cancelar um protesto. Essa declaração é usada quando o credor não está de posse do título protestado, mas recebeu o valor devido e precisa permitir que o devedor cancele o protesto”, destaca o tabelião.

No site do Instituto é possível baixar a declaração de anuência e, se a pessoa ou empresa possuir um certificado digital, ela pode fazê-la pela internet e enviá-la ao cartório. O certificado digital atesta a autenticidade da assinatura. A partir da entrega da declaração de anuência, a pessoa que quitou a dívida pode procurar um cartório para “dar baixa” no protocolo registrado no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou fazer o cancelamento através da internet e, com isso, regularizar sua situação financeira. “Vale lembrar que caso o devedor não cumpra o acordo, o protesto do mesmo título pode ser feito novamente”, diz Londe.

Se houver dúvida em relação a veracidade do pagamento, o Tabelionato de Protesto irá entrar em contato com o credor para saber se o pagamento foi realizado corretamente.

Além do cancelamento do protesto, via internet, por meio da Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos (CRA), é possível enviar e acompanhar títulos protestados, consultar a existência ou não de protestos por CPF ou CNPJ, consultar editais em aberto e saber o endereço e telefone dos cartórios de protesto de Minas Gerais.

Fonte: SEGS