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Artigo - Direito das sucessões – Inventário – por Aline Krahenbuhl Soares

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O inventário é o meio de transmissão dos bens deixado pela pessoa falecida aos seus herdeiros. Todavia, quando a pessoa deixa dívida, esse inventário é negativo.

Nessa via, a sucessão poderá ser legítima ou testamentária. Em ambas as opções o resultado é a transição dos bens da pessoa falecida aos herdeiros, sendo o prazo de abertura de 60 dias da data do falecimento.

Atualmente, o inventário pode ser feito extrajudicial por escritura pública se todos os envolvidos na herança ou na partilha forem concordes e estiverem assistidas por advogado, o qual constituirá documento hábil para qualquer registro ou importância depositada em instituições bancárias.

E será judicial quando houver testamento ou pessoa incapaz. Podendo o herdeiro administrar o espólio até que preste compromisso em juízo. Quando já prestado o compromisso em juízo passará a ser inventariante.

Logo, aos bens deixados pelo falecido (a) ao seu sucessor dá-se o nome de herança. Os herdeiros então são aqueles parentes com ligação ancestral comum estabelecida em linhas reta ou colateral e, transversal e por fim, em graus.

Em linha reta, dizemos que são aqueles tidos e havidos como descendentes ou ascendentes. Por exemplo: filho, pai e o avô. O colateral, por sua vez, não provém de um só tronco e não descendem uma das outras, por exemplo o irmão, o primo, o tio-avô, e o sobrinho-neto até o quarto grau.

Quando houver dívidas deixadas pelo falecido, os herdeiros respondem até a força da herança e o saldo remanescente deverá ser partilhado.

Entretanto, se houver apenas dívidas há de ser aberto o inventário negativo (RT 488/97 e, 639/79), ou seja, em situação excepcional provar a inexistência de bens deixados pelo falecido e evitar demandas desnecessárias aos herdeiros.

ALINE KRAHENBUHL SOARES é pós-graduada em Direito Empresarial e especializada em Direito Processual Civil e Recuperação Judicial. Também é membro da Comissão de Estudos de Recuperação Judicial da OAB Campinas e sócia da Fernando Soares Jr. e Krahenbuhl Associados. E-mail: contato@fsjk.com.br

Fonte: Jornal de Jundiaí