O valor da UFIR é determinado anualmente por cada estado. Em 2017, era de 3,1999. Ou seja, 400 mil UFIR, por exemplo, representavam cerca de 1,28 milhão de reais. Em 2018, a UFIR passou para 3,2939 —logo, 400 mil UFIR representam cerca de 1,32 milhão de reais.
“Há uma resolução do Senado de 1992 que permite que os estados cobrem até 8% de imposto sobre doação e herança. Cada estado é livre para determinar as alíquotas, respeitando esse limite”, explica o advogado Samir Choaib, especialista em direito sucessório.
“Na prática, o Rio e outros estados, como São Paulo, sempre cobraram menos do que isso. Mas, agora, faz sentido o Rio aumentar as alíquotas do imposto, já que o estado está enfrentando uma crise financeira”, completa Choaib.
A última elevação do imposto sobre doação e herança que o estado do Rio havia anunciado foi em dezembro de 2015 —que passou a valer em março de 2016—, através da lei 7174. “Quem vive no Rio e tem a intenção de fazer uma doação em vida ou antecipação de herança, deve aproveitar o mês de janeiro para fazê-lo, e pagar menos imposto”, alerta o advogado.
O procedimento vai depender do que a pessoa deseja doar, mas para gerar o boleto de pagamento do imposto é preciso primeiro procurar a Secretária de Estado de Fazenda do Rio (SEFAZ). Para doações de dinheiro, por exemplo, é possível
fazer a emissão da guia online, no site da entidade. A página também traz informações detalhadas sobre o processo.
“No caso de imóveis, o recolhimento do imposto deverá ser feito no estado em que a propriedade está. Se a pessoa morar no Rio, mas deseja doar um imóvel que está em São Paulo, por exemplo, ela deverá recolher o imposto junto à Secretaria de Fazenda do estado de São Paulo”, explica o advogado. “Outro ponto importante é que o imposto da operação é responsabilidade de quem recebe a doação ou a herança.”
Segundo Choaib, a doação em vida tem sido cada vez mais utilizada pelas pessoas no planejamento sucessório. “Ela evita desgastes familiares e proporciona uma economia financeira. Se a pessoa fizer uma doação em vida, esse bem ou dinheiro não entrará no futuro inventário, evitando custas judiciais e honorários advocatícios.”
Fonte: Exame