O certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil deve ser utilizado pelas empresas para o envio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF referente ao ano-calendário 2017 – DIRF 2018.
O envio da DIRF deve ser realizado até o dia 28 de fevereiro. A declaração é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representante de terceiros.
A Receita disponibiliza o
Programa Gerador de Declarações – PGD DIRF 2018, de uso obrigatório, para o envio do documento. Apenas as empresas optantes pelo Simples Nacional estão liberadas de assinar a DIRF digitalmente com certificado ICP-Brasil.
Fonte: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)