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CGJ/RS regulamenta a forma de lançamento da cobrança do Selo Digital de Fiscalização

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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 005/2018-CGJ


Processo nº 0010-17/000548-5                         Porto Alegre, 10 de janeiro de 2018.

Regulamenta a forma de lançamento da cobrança do Selo Digital de Fiscalização nos atos de digitalização praticados por serventias extrajudiciais.

Senhor(a) Registrador(a):

CONSIDERANDO que o procedimento de digitalização de documentos representa ato isolado, conforme disposto nos itens 18, i, 15, 09 e 08 da Tabela de Emolumentos do Tabelionato de Notas, do Tabelionato de Protesto de Títulos, do Registro de Imóveis e do Registro de Títulos e Documentos, respectivamente;

CONSIDERANDO a divergência de interpretações quanto ao correto lançamento de Selo Digital de Fiscalização nos atos de digitalização, exposta no expediente nº 0010-17/000548-5; e

CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade quando da incidência da cobrança do Selo Digital de Fiscalização;

DETERMINO a Vossa Senhoria que para o ato de digitalização deverá ser lançada a cobrança de apenas um único Selo Digital, cuja base de cálculo para enquadramentos nas faixas do artigo 24-D, §1º da Consolidação Normativa Notarial e Registral será o valor total dos emolumentos pelo ato de digitalização.

Atenciosas saudações,


DESª. IRIS HELENA MEDEIROS NOGUEIRA
Corregedora-Geral da Justiça