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Corregedoria Nacional de Justiça uniformiza procedimentos para a aplicação da apostila

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O órgão, em parceria com os notários e registradores, criará central única de banco de dados de assinatura de autoridades públicas.

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uniformizou procedimentos a serem adotados no ato do apostilamento de documentos públicos produzidos no território nacional, realizado pelos Cartórios de todo o País, por meio do Provimento nº 62/2017. 

O Provimento trouxe importantes alterações na antiga regra do apostilamento, como a equiparação diploma a documento público, solucionando grande parte das dúvidas dos tabeliães. 

O ato de apostilamento de documentos obedecerá estritamente às regras de especialização de cada serviço notarial e de registro.  O serviço de notas e de registro poderão apostilar documentos estranhos a sua atribuição caso não exista na localidade serviço autorizado para o ato de apostilamento.

Os notários e registradores poderão, nos limites de suas atribuições, verificar a autenticidade da assinatura mediante consulta à Central Notarial de Sinal Público (CNSIP).

As autoridades apostilantes deverão contratar diretamente com a Casa da Moeda do Brasil a aquisição do papel-moeda de modo a manter estoques para viabilizar a continuidade do serviço. A aquisição é de responsabilidade das autoridades apostilantes, sendo permitida a realização de convênios e parcerias para redução do custo.

A apostila será emitida mediante solicitação do portador do documento, sendo dispensado requerimento escrito. As autoridades apostilantes darão recibo de protocolo no momento do requerimento, estipulando prazo para entrega, que não poderá ultrapassar cinco dias.


Leia a íntegra o Provimento nº 62/2017 e confira todas as alterações.