Prezados Associados,
Tendo em vista o recebimento de questionamento sobre a Instrução Normativa RFB 1761, de 20 de novembro de 2017, o Colégio Notarial do Brasil – Secção Rio Grande do Sul esclarece:
a) A obrigatoriedade de comunicação de transação em espécie com valor superior a R$ 30.000,00 é da pessoa física ou jurídica que recebeu tais valores decorrente de uma transação com uma ou mais pessoas. (art. 4º, IN 1761);
b) Tal comunicação não será objeto de informação ou inserção de qualquer espécie na escritura pública, por não se tratar de obrigação do notário;
c) O notário estará obrigado a comunicar à RFB quando, num mesmo mês, tenha recebido valores em espécie superiores a R$ 30.000,00 a título de emolumentos de uma mesma pessoa ou várias pessoas em uma mesma escritura, ou várias escrituras com as mesmas partes.
CNB/RS