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Saiba como funciona a doação com reserva de usufruto

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Com o objetivo de evitar briga no momento da repartição da herança, alguns pais, ainda em vida, acabam doando seus bens para os filhos, seja para fins de renda ou moradia. No entanto, para garantir que o donatário - aquele que é favorecido por uma doação -, não irá deixá-lo desamparado, alguns pais optam pela doação com usufruto, reservando para si, o usufruto vitalício dos bens doados. 

Nessa modalidade de doação, realizada em qualquer Tabelionato de Notas, transmite-se somente a nua-propriedade (propriedade que não é plena) do bem ao donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador, ou seja, ele tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício. 

Contudo, apesar de possuir o direito de posse e administração do imóvel doado, o usufrutuário não pode mudar a destinação econômica do mesmo, sem a autorização do beneficiado, isto é, do “nu proprietário”.

Ressalta-se que esse tipo de doação não se restringe somente a pais e filhos, mas também em outras relações. 

Informações do que se pode fazer na reserva de usufruto

*A reserva de usufruto pode ser feita em um período determinado;

* Quando se encerra o prazo, a cláusula de usufruto perde a validade;

*O usufruto pode ser instituído também no testamento;

*Herdeiros diretos não podem contestar o bem, exceto se seus 50%, de direito, forem doados;

* É possível fazer revogar a concessão de usufruto, basta comparecer ao tabelionato e desfazê-lo.