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Testamento Vital foi tema do último encontro do Grupo de Estudos Notariais

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“Diretivas antecipadas de vontade: aspectos notariais" foi o tema do último encontro do ano de 2017 do Grupo de Estudos Notariais.
 
A primeira colocação feita foi de que este instrumento não é um testamento, muito embora seja também conhecido como “testamento vital”. Ao contrário do que acontece com o testamento, que é uma manifestação de vontade destinada a produzir efeitos após a morte do testador, a DAV ou Testamento Vital é um documento que contém a manifestação de vontade quanto aos procedimentos médicos e tomada de decisões relativas à pessoa quando ela, por algum motivo, estiver incapacitada de se expressar. O documento poderá conter as informações sobre quais tratamentos e procedimentos ela aceita ser submetida.


O documento também poderá conter a indicação de pessoa que o interessado elege para fazer valer sua vontade perante os médicos e a família, quando este não puder expressar o seu consentimento.
 
Por que a colocação do tema como um dos assuntos do Grupo de Estudos Notariais? Porque as técnicas da medicina aumentaram em muito a expectativa de vida, e as possibilidades de manter uma pessoa viva, mesmo que no leito. Com isto, a classe notarial recebe cada vez mais pessoas querendo oficializar sua vontade para o caso de estar em uma situação de dependência.
 
O respeito à autonomia da vontade e o direito de disposição sobre o próprio corpo também fundamentam as diretivas antecipadas de vontade.


 
Os participantes analisaram os artigos do PL 5559/16, em tramitação na Câmara dos Deputados, que tem por objeto os direitos dos pacientes, e prevê, expressamente as diretivas antecipadas de vontade como direito do paciente, devendo a família e os médicos respeitar os desejos previamente manifestados.
 
As campanhas de sensibilização para a doação de órgãos são outra alavanca para o surgimento de pessoas em busca de uma forma de oficializar sua vontade. O Testamento Vital é um instrumento que pode fazer este papel.
 
Outro motivo que foi lembrado é o religioso – os fiéis ligados a religiões que não permitem doação de órgãos e transfusão de sangue podem se valer das DAVs para deixar expresso seus desejos e os procedimentos que consideram ou não que ferem a sua dignidade.
 
A sugestão da assessora jurídica do Colégio Notarial, Karin Rick Rosa, é de que os tabeliães, quando procurados para fazer uma DAV, orientem os interessados a buscar auxilio de um advogado e de um médico – cada um poderá orientar as questões de sua área específica.


 
O Grupo decidiu usar uma minuta que contempla toda as possibilidades para um Testamento Vital, que será disponibilizado para todos os associados. A ideia é de que a minuta seja uma espécie de roteiro, para que cada caso seja adaptado a partir deste documento. A assessora jurídica fará os ajustes na minuta, que será disponibilizada.
 
O presidente do Colégio Notarial, Danilo Alceu Kunzler, fez o encerramento do primeiro ano de funcionamento do Grupo, e anunciou que o trabalho será continuado em 2018.