A escritura do imóvel é o documento pelo qual o comprador se torna legalmente proprietário do bem adquirido. O ato realizado, em Cartório de Notas, garante direitos sobre o bem, porém, é válido apenas após o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Enquanto o registro não é concretizado, o bem ainda é de propriedade do vendedor.
O documento garante o direito de propriedade do imóvel, além de prevenir contra falsificações. Com a escritura, o proprietário tem o direito de usar o imóvel para outros fins, conforme desejado.
Para solicitar a escritura de imóvel, é necessário que o interessado compareça ao Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, munido dos documentos necessários para a formalização do ato. Veja lista:
Vendedor Pessoa Física:
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
- Pacto antenupcial registrado, se houver; - Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);
- Informar endereço;
- Informar profissão.
Vendedor Pessoa Jurídica:
- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
- Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria; - Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
Compradores:
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito; - Informar endereço;
- Informar profissão.