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Saiba como solicitar a escritura de um imóvel

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A escritura do imóvel é o documento pelo qual o comprador se torna legalmente proprietário do bem adquirido. O ato realizado, em Cartório de Notas, garante direitos sobre o bem, porém, é válido apenas após o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Enquanto o registro não é concretizado, o bem ainda é de propriedade do vendedor.

O documento garante o direito de propriedade do imóvel, além de prevenir contra falsificações. Com a escritura, o proprietário tem o direito de usar o imóvel para outros fins, conforme desejado.

Para solicitar a escritura de imóvel, é necessário que o interessado compareça ao Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, munido dos documentos necessários para a formalização do ato. Veja lista:

Vendedor Pessoa Física: 
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges; 
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado; 
- Pacto antenupcial registrado, se houver; - Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo); 
- Informar endereço;
- Informar profissão.

Vendedor Pessoa Jurídica: 
- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet; 
- Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria; - Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN); 
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS; 
- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura; 
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.

Compradores: 
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges; 
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado; 
- Pacto antenupcial registrado, se houver; 
- Certidão de óbito; - Informar endereço; 
- Informar profissão.