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8ª Edição do Grupo de Estudos do CNB/RS debate compra e vende por menor

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“Compra e venda de imóvel por menor: origem dos recursos e alvará judicial" foi o tema do 8º Encontro do Grupo de Estudos Notariais, realizado no final da tarde de 31 de outubro na sede do Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul. 


Com a participação presencial de seis pessoas, mais seis pessoas on line, o grupo deu continuidade ao tema que já havia sido estudado no mês de setembro. As dúvidas suscitadas no encontro anterior fizeram com que a consultora jurídica do Colégio, Karin Rick Rosa, voltasse ao assunto.


Após discutir sobre os textos de doutrina selecionados, o grupo chegou as seguintes conclusões: 

1 – A autorização judicial será necessária quando houver ato de disposição.

2 - No caso da aquisição de bem para menor, se os recursos forem do próprio menor e pré-existentes, ou seja, se já constituírem o seu patrimônio, a autorização judicial será necessária, pois fica caracterizado o ato de disposição. 

3 – No caso de aquisição de bem para menor, se os recursos forem provenientes de doação e houver pagamento e quitação integral do preço, não será necessária a autorização judicial.

3.1. Neste caso, se a doação for concomitante ao ato de aquisição o tabelião deverá atentar para a fiscalização do tributo incidente (ITCMD).
 
4. Quando da doação de valores para adquirir o bem, há a exigência do recolhimento do ITCMD? Se a doação for contemporânea, sim; se a doação já tiver se perfectibilizado o valor já integra o patrimônio do menor e será necessária a autorização judicial.





1 COMENTÁRIO

Gilson Luis Delazeri - 07/11/2017

Posição - A Favor

Muito bom esses estudos, embora não tenha participado, mas me serão úteis. Tentarei participar do próximo.