Notícias

Confira mais detalhes sobre a Procuração Pública e a Particular

Imagem Notícia
A Procuração Pública é registrada em livro próprio no Tabelionato de Notas, sendo redigida por um escrevente autorizado pelo Tabelião, passando assim a ser um documento dotado de fé pública, trazendo consigo a garantia de segurança jurídica do ato. No Brasil, além da procuração pública existe a particular. A procuração particular trata-se de um documento cujo conteúdo contém as qualificações do outorgante (pessoa que concede poderes, transfere interesses) e do outorgado (pessoa que foi permitida do direito, que pratica representação legal em nome de outro).

A procuração é um instrumento em que uma pessoa nomeia outra de sua extrema confiança como sua representante, também conhecida como procurador, em situações em que não possa estar presente, seja por motivo de saúde ou viagem a trabalho. Ao formalizar o ato, a pessoa pode agir em nome de outra. 

Na prática, por vezes, a pessoa precisa resolver alguma negociação, comparecer a uma audiência, vender algum imóvel ou até mesmo receber uma herança, porém não pode estar presente naquela determinada data. Para estes casos específicos, as procurações públicas ou particulares são fundamentais para legitimar e realizar o ato. Basicamente, a diferença entre ambas é que a Procuração Particular não fica registrada em livro do Cartório de Notas e a Procuração Pública é registrada.

 
Como fazer uma Procuração Pública?
 
No caso de pessoa física, basta o interessado comparecer ao Tabelionato de Notas e apresentar seus documentos pessoais originais, como RG, CPF e Certidão de Casamento, além de informar os dados do procurador, sendo eles: nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço, sendo também recomendada a apresentação de cópias desses documentos.
 
Já para a pessoa jurídica, o interessado deve levar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, e também RG e CPF originais do representante legal da empresa que assinará a procuração. No caso de procurações relativas a bens imóveis é interessante apresentar a certidão do imóvel.

Em casos de dúvidas, procure o Tabelião de Notas de sua confiança!