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CNB/RS esclarece a importância da escritura na compra e venda de imóveis

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A compra ou venda de um imóvel é algo corriqueiro na sociedade, mas é preciso ficar atento quando o imóvel é oferecido abaixo do preço de mercado. Normalmente trata-se de uma transação sem escritura pública e não garante a posse do imóvel. Nesse caso, o “barato pode sair caro” devido à falta do documento. Realizada em Cartório de Notas, a escritura pública formaliza o ato jurídico de acordo com a legislação prevista, proporcionando mais segurança aos proprietários, além de custar menos do que os contratos particulares. 


Como realizar a escritura pública de compra e venda de imóveis 

Para lavrar a escritura de compra e venda de um imóvel, o interessado deve comparecer ao Tabelionato de Notas de sua confiança, mediante o agendamento prévio e munido de seus documentos pessoais originais para a realização do ato jurídico, bem como para esclarecer eventuais dúvidas às partes.

A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

Para formalizar e validar o ato jurídico, após lavrada em Cartório de Notas, a escritura de compra e venda do imóvel deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Como já diz o antigo ditado popular “quem não registra não é dono”.