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19/07/2016 - Certidão Negativa de Testamento passa a ser obrigatória para a realização de inventários em todo o País

A norma vale para os atos judiciais e extrajudiciais, esses últimos realizados pelos Cartórios de Notas
A partir desta segunda-feira, 18, passa a ser obrigatória a apresentação da Certidão Negativa de Testamento para qualquer inventário que seja realizado no Brasil.
Por meio do Provimento nº 56/2016, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu ser necessária a consulta ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO) central que hoje congrega mais de meio milhão de atos de testamentos de todo o Brasil e é mantida pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), entidade que congrega os Cartórios de Notas brasileiros.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, a adoção do provimento se justifica em razão da significativa quantidade de testamentos, públicos e cerrados, que não são respeitados pela ausência de conhecimento de sua existência. Nos últimos oitos anos o número de atos de testamento aumentou mais de 86% em todo Brasil, passando de 16.299 em 2007, para 30.338 em 2015.
A normativa iguala para todo o País mesmo procedimento já adotado no Estado de São Paulo, onde a consulta à Central de Testamento é obrigatória desde 1994. "É indiscutível a importância dessa disciplina, pois agrega maior segurança jurídica para todos os brasileiros, assegurando a garantia efetiva de que os direitos do falecido em relação a seus bens e vontades serão assegurados", avalia o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Ubiratan Guimarães.
Procedimento
Para a realização de inventário extrajudicial, a legislação brasileira exige que o falecido não tenha deixado testamento, caso contrário, o inventário deverá ser processado judicialmente, com exceção do Estado de São Paulo, onde é possível lavrar o ato, desde que autorizado pela justiça.
A busca de testamento é expedida somente pelo CNB, órgão que reúne informações de todos os testamentos lavrados no Brasil. Os pedidos podem ser realizados pela internet e levam apenas 48h00 -- a contar da confirmação do pagamento -- para ficarem prontos. Quem preferir pode ir até a sede do Colégio Notarial solicitar a certidão pessoalmente.
Veja abaixo como o pedido pode ser feito:
Pedido online:
1. Digitalize os documentos do falecido: certidão de óbito, RG e CPF.
2. Cadastre-se no site:www.censec.org.br/cadastro/certidaoonline.
3. Preencha os campos do formulário com os dados do pesquisado e anexe os documentos digitalizados.
4. Efetue o pagamento da certidão, que estará disponível em até 48h00.
5. Faça o download e imprima a resposta da pesquisa assinada digitalmente no portal.
• Pedido presencial: documentos obrigatórios: certidão de óbito + RG e CPF do falecido + R$ 55,00 (em 2016). As formas de pagamento são: cartão de débito, crédito ou boleto.
Decreto nº 8.789/16: Coordenação-Geral de Cadastros da Receita faz esclarecimentos aos registradores de imóveis.
Fonte: Jornal A Crítica (MS) 
 
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