Saiba se inquilinos podem reivindicar
usucapião de imóveis com contratos ativos, tema que requer atenção dos
proprietários.
A expansão do mercado de aluguel no Brasil
traz à tona dúvidas sobre o direito de posse de imóveis por inquilinos. De
acordo com dados recentes do IBGE,
mais de 42 milhões de pessoas no Brasil residiam em imóveis alugados em
dezembro de 2024.
Essa estatística reflete que uma em cada
cinco pessoas no país mora em residências locadas.
Com o aumento dos contratos de locação,
muitos se perguntam se é possível que um inquilino adquira a propriedade de um
imóvel alugado por meio de usucapião. Para entender melhor
essa questão, é importante analisar as bases jurídicas envolvidas.
Segundo advogados especialistas em direito
imobiliário, a regra é que contratos de locação vigentes impedem o início de um
processo de usucapião. Essa modalidade legal requer uma ocupação contínua,
pacífica e com intenção de posse definitiva.
Usucapião vs. contratos de locação
O conceito de usucapião permite a posse de
um imóvel após ocupação prolongada, mas não se aplica a contratos de locação. A
presença de um contrato é prova de consentimento temporário e não confere ao
inquilino direitos de propriedade.
Os proprietários têm respaldo legal e
segurança jurídica por meio da Lei do Inquilinato. O contrato formal e os
recibos de pagamento são essenciais para provar a regularidade da locação,
protegendo a propriedade contra reivindicações de usucapião.
Quando surge o risco de usucapião?
O risco real ocorre em situações
específicas de ocupação prolongada sem
contrato, abandono por parte do proprietário ou em imóveis herdados sem
regularização. Mesmo nesses casos, porém, exigem-se comprovações legais
rigorosas.
Recomendações para evitar conflitos
Algumas práticas não apenas asseguram
segurança jurídica como também evitam disputas futuras. Veja quais são:
·
Manter contratos de locação atualizados.
·
Exigir recibos de pagamento.
·
Realizar vistorias periódicas.
·
Guardar registros de comunicação com
inquilinos.
Para inquilinos, a possibilidade de
usucapião existe, mas apenas em contextos específicos, como ocupações sem
contrato formal ou terrenos abandonados.
Contudo, em locações regulares, não há
direito à usucapião, pois o contrato protege ambas as partes.
Fonte: Capitalist