As inscrições para o 2º Exame Nacional dos
Cartórios (ENAC) se encerram, nesta quarta-feira (13/8), às 16h (horário de
Brasília-DF), no portal da
Fundação Getulio Vargas. A prova, em etapa única e do tipo
objetiva, será aplicada no dia 28 de setembro em todas as capitais do país. A
taxa de inscrição é de R$ 150,00.
De acordo com o Edital
de Abertura do 2º ENAC, a previsão é que o resultado do
certame seja homologado ainda este ano, no dia 15 de dezembro.
O ENAC tem caráter eliminatório, não se
aplicando como classificatório. A habilitação no Exame Nacional é pré-requisito
para que candidatas e candidatos possam participar dos concursos públicos para
vagas de titularidades de cartórios notariais e de registro, realizados pelos
tribunais de justiça.
Podem se inscrever no ENAC pessoas que
tenham concluído a graduação no Curso de Direito, em instituição reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC), ou tenham exercido, por no mínimo dez anos,
função em serviços notariais ou de registros.
O Edital
de Retificação n. 01/2025 trouxe uma novidade com relação
ao 1º ENAC. A pessoa inscrita como quilombola poderá participar do certame nos
mesmos termos de participação das pessoas inscritas como negra, indígena ou com
deficiência. A modificação atende ao disposto na Lei
n. 15.142/2025 e no Decreto
n. 12.536/2025.
Habilitação por seis anos
Da mesma forma que no 1º
ENAC,
a prova do 2º ENAC será constituída por cem questões das disciplinas: Direito
Notarial e Registral, Constitucional, Administrativo, Tributário, Civil,
Processual Civil, Penal, Processual Penal, Empresarial e Conhecimentos Gerais.
A habilitação no 2º Exame Nacional dos
Cartórios terá validade de seis anos, contados da data da homologação do
certame, prevista para o dia 15 de dezembro.
Serão habilitados, os candidatos e as
candidatas que obtiverem resultado igual ou superior a 60% de acertos na prova
ou, no caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas, quilombolas ou com
deficiência, igual ou superior a 50% de acertos.
Para obter mais informações sobre o Exame
Nacional dos Cartórios, acesse a
página do ENAC no Portal do CNJ.
Fonte: Agência CNJ de Notícias