Além de documentos do requerente e do bem,
existem requisitos específicos para cada tipo de posse
Pela lei brasileira, usucapião é uma forma
de se adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel pelo decurso do
tempo.
Existem requisitos gerais para que esse
direito possa ser aplicado: a pessoa deve agir como dona do bem (o que inclui
zelar pelo mesmo) e a posse deve ser ininterrupta por determinado período e sem
oposição. E também há requisitos específicos para provar usucapião, que
envolvem prazos e documentos relativos aos bens, como explicaram especialistas
ouvidos pelo InfoMoney.
“De forma geral, são requisitos da
usucapião a posse mansa e pacífica do bem (sem oposição ou contestação),
com animus domini (o possuidor deve ter a intenção manifesta
de agir como dono) e essa posse deve ser ininterrupta. Além disso, o objeto da
usucapião deve ser suscetível de aquisição – por exemplo, bens públicos não se
sujeitam a esse tipo de posse”, diz Eduardo Terashima, sócio do NHM Advogados.
Como provar usucapião: requisitos
específicos para cada tipo
Quanto aos requisitos específicos para
provar usucapião,
o especialista destaca o prazo necessário para caracterizar a posse, que varia
de acordo com cada tipo.
Inicialmente, são 15 anos para
a usucapião extraordinária, podendo chegar a 10 anos se o possuidor do
imóvel tiver estabelecido nele sua moradia habitual ou realizado obras de
caráter produtivo.
No caso da usucapião ordinária, o
prazo parte de 10 anos e pode ser reduzido para 5 se o imóvel tiver sido
adquirido onerosamente e se cumpridos os requisitos de moradia habitual e
caráter produtivo.
Na usucapião especial urbana, o prazo
é de 5 anos e o imóvel, além de ser urbano, deve ter até 250 metros quadrados e
ser utilizado como moradia habitual do requerente (art. 1.240 do Código Civil).
Uma subclassificação desse tipo é a usucapião familiar, na qual são
necessários 2 anos para que o cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel
após o abandono do lar pelo outro adquira o direito à posse.
Por fim, na usucapião rural, o prazo
de posse é de 5 anos e aplicável somente a áreas de até 50 hectares. Além
disso, o imóvel deve ser utilizado para moradia ou trabalho próprio e da
família, segundo art. 1.239 do Código Civil.
Documentação necessária para o processo
Para a usucapião, além dos documentos de
identificação (RG e CPF), é preciso apresentar certidão de casamento (se o
requerente for casado), certidão de nascimento dos filhos menores e
comprovantes de renda e residência.
Eduardo Terashima observa que, quanto aos
imóveis, também é necessário apresentar documentação específica, como matrícula
atualizada (quando existente), planta e memorial descritivo elaborados por
engenheiro ou arquiteto, anotação de responsabilidade técnica (ART) e certidão
de inteiro teor do imóvel.
Segundo o especialista, certidões
negativas de débitos fiscais e certidões de circunscrição imobiliária também
são importantes para o processo.
Em relação à comprovação da posse, alguns
documentos que servem para esse fim são contas de água, luz e IPTU em nome do
requerente, declarações de testemunhas e vizinhos e ata notarial que ratifique
o tempo de permanência no imóvel.
Como dar entrada na usucapião?
A usucapião pode ser feita judicialmente
ou extrajudicialmente, sendo a primeira a forma mais comum de requerer o
direito.
Como explica Deyze da Costa Bezerra, do
Ricardo Trotta Advogados, a via judicial demanda ação junto à vara cível da
comarca local do imóvel. Nesse formato, é necessária a participação de advogado
e são citados os confrontantes, o antigo proprietário (se houver), a prefeitura
e o Ministério Público.
“Se não houver oposição à usucapião e se a
documentação estiver completa, pode-se utilizar a via extrajudicial. Nesse
caso, também será preciso advogado, ata notarial lavrada em cartório, anuência
dos confrontantes e certidões negativas do imóvel”, diz a especialista.
Quanto tempo dura o processo?
Dependendo da complexidade, do número de
partes e da existência ou não de oposição, a usucapião judicial pode levar de 2
a 10 anos. Já o processo extrajudicial tem tempo médio de 6 meses a um ano, se
todos os requisitos forem atendidos e se não houver impugnação.
“Quando todos os requisitos legais estão
preenchidos e bem documentados, as chances de sucesso da usucapião são altas”,
diz Deyze.
Eduardo Terashima observa que a
jurisprudência vem dirimindo questões relevantes para a usucapião.
“De acordo com o STJ, o prazo da posse
pode ser completado durante o processo. Além disso, a propriedade parcial não
impede usucapião, ou seja, ser proprietário de parte do imóvel não impede a
usucapião especial urbana”, explica o especialista.
Fonte: Infomoney